O recesso escolar é um direito garantido pelas convenções e acordos coletivos de trabalho em vigor. Tem duração de 30 dias, durante os quais os professores não podem ser convocados para o trabalho.
Na educação básica, os trinta dias devem ser corridos. No ensino superior, a divisão é possível desde que já prevista no calendário escolar. Ainda assim, é preciso que pelo menos vinte dias corridos sejam gozados em janeiro. No Sesi e no Senai, o recesso segue calendário específico.
Confira o que determinam as normas coletivas sobre o recesso, por segmento de ensino: