Sesi/Senai: como pedir demissão sem perder o recesso
A regra é simples: você deve informar na carta de demissão que o seu desligamento ocorrerá no dia 18 de janeiro, ao término do recesso. No Sesi e no Senai, os trinta dias de recesso vão de 19 de dezembro a 18 de janeiro.
Acesse o modelo de carta de demissão. Faça-a em duas vias. Deixe para entregá-la no seu último dia de trabalho e guarde uma das vias, protocolada pela escola (carimbo, data e assinatura de quem recebeu).
Dessa forma, você avisará antecipadamente a escola sem correr o risco de perder os 30 dias de recesso.
Rescisão contratual
Se o pedido de demissão for feito de acordo com nossa orientação, a rescisão contratual deve ser homologada no dia seguinte ao desligamento, ou seja, no dia 19/01. O professor recebe o recesso (até o dia 18/01) e 13º salário proporcional (1/12, referente a janeiro/2015). Dependendo da data de admissão, pode ter direito a férias proporcionais.A rescisão deve ser obrigatoriamente homologada no Sindicato, se o professor tiver mais de um ano de casa. Quem trabalha há menos de 12 meses deve fazer a rescisão na escola e depois fazer a conferência no Sindicato.
Fonte: FEPESP