Fique de olho no pagamento do 13º salário
O 13º salário, ou gratificação de Natal, é um direito de todos os trabalhadores, garantido pela Constituição Federal. A primeira parcela, que corresponde a 50% do salário, deve ser paga obrigatoriamente até o dia 30 de novembro.
O prazo para o pagamento da segunda parcela é 20 de dezembro. O cálculo é feito da seguinte forma: o salário de dezembro, acrescido da média de horas extras realizadas no ano, com os 50% já pagos anteriormente subtraídos. Os descontos do INSS e imposto de renda são feitos apenas na segunda parcela, sobre o valor integral do 13º.
É importante ressaltar que o 13º é calculado levando em conta a referência de 1/12 por mês trabalhado. Portanto, o professor que entrou na escola ao longo do ano receberá o valor proporcional.
Quem estiver de licença-maternidade ou licença médica tem direito ao 13º salário (neste último caso, o pagamento é feito sobre os 15 primeiros dias do afastamento por doença).