Folga para os professores do Sesi e do Senai que trabalharam na eleição
Quem trabalhou durante as eleições tem direito a dois dias de descanso para cada dia a serviço da Justiça Eleitoral. A legislação não estabelece prazo para o trabalhador usar estas folgas.
O SINPRO-SP foi informado por professores e delegados sindicais que o DRH havia fixado o final do ano letivo como data limite para a compensação. Junto com a Fepesp, propusemos que a data pudesse ser escolhida pelos professores no prazo de doze meses, até setembro de 2015.
A proposta não foi aceita, mas o DRH acabou por estender o prazo até 31 de março de 2015. A medida, válida para todo o Estado, não configura nenhum acordo com o SINPRO-SP nem a Fepesp.
Para nós, um ano seria um prazo razoável para professores e escolas. Na falta de um acordo, o que vale é a lei: o professor pode ter o descanso no dia que quiser.
Fonte: Fepesp