SinproSP

Caderno de convenção da educação básica registro erro em cláusula 37

Atualizada em 03/10/2014 15:36

O caderno com a íntegra da convenção coletiva da educação básica (2014-2015), enviado aos sócios do SINPRO-SP pelo correio, saiu da gráfica com erro na cláusula 37 (página 24).

A redação correta não inclui o parágrafo único, que diz respeito ao abono de falta em caso de falecimento de irmãos, netos e sogros. O erro de produção no caderno ocorreu devido à confusão com o texto da convenção do ensino superior, que registra o referido parágrafo ( cláusula 39).

Ainda que o SINPRO-SP tenha lutado para que esse fosse um direito de todos os professores, incluindo-o na pauta de reivindicações, a displicência patronal impediu que os colegas da educação básica tivessem a mesma conquista que os colegas do ensino superior.

Mas o Sindicato continuará trabalhando pela unificação dos direitos da categoria como um todo e voltará insistir no tema com os donos de escola na próxima campanha salarial.

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