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A PLR 2014 em Perguntas e Respostas – educação básica

Atualizada em 26/09/2014 10:59

1. Quem tem direito a receber a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou o abono especial em 2014?

TTêm direito todos os professores de educação básica das escolas privadas no estado de São Paulo que estiverem em exercício da função no mês de pagamento; (veja questão 9), em licença maternidade (veja questão 10), em licença médica de até 6 meses (ver questão 11) ou em licença remunerada.

2. Qual o valor da PLR em 2014? Como deve ser calculada?

A Participação nos Lucros é de 24% e deve ser calculada sobre a remuneração total (salário base, DSR, hora atividade, adicionais etc.) recebida no mês em que a PLR for paga.

3. O pagamento da PLR é obrigatório? Onde está previsto?

A Participação nos Resultados está garantida na cláusula 14 da Convenção Coletiva dos Professores de Educação Básica. A escola que não pagar a PLR ou o abono especial tem que adicionar 2% aos salários. Esse percentual é retroativo a março/2014 e se incorpora definitivamente aos salários. Assim, o reajuste da data base de 2014 passa de 6,37% para 8,37%.

4. Qual o prazo máximo do pagamento da PLR ou abono especial?

15 de outubro de 2014.

5. Instituições de ensino religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ou o abono especial ?

Escolas que acreditam ter restrições para distribuir resultados a seus professores podem optar entre pagar o abono especial (veja questão 6) ou aplicar aos salários o reajuste adicional de 2% (veja questão 3).

6. O que é abono especial ?

O abono especial substitui a Participação nos Resultados nas escolas que se julgam impedidas de distribuir resultados a seus empregados. O valor é de 24%, calculado sobre o total da remuneração (salário base, hora-atividade, DSR, adicionais etc) e não se incorpora aos salários para nenhum efeito.

Veja :
» Convenção Coletiva dos Professores – cláusula 14
» Sobre INSS, Imposto de Renda e FGTs no abono especial, veja questões 12, 13 e 14

7. Escolas de educação básica que pagam o piso salarial também estão obrigadas a pagar a PLR ou o abono especial ?

Sim. A cláusula 6, parágrafo 3º, da Convenção Coletiva dos professores de educação básica é incisiva:
"§3º As escolas que remunerarem os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos estabelecidos por esta Convenção Coletiva".

8. Quem trabalhou em 2014 e já saiu da escola também tem direito à PLR?

Para o Tribunal Superior do Trabalho, quem se desligou da empresa antes do pagamento tem direito a receber a PLR proporcionalmente. A jurisprudência foi consolidada na Súmula 451 do TST, publicada em maio de 2014 e serve para orientar decisões judiciais em instâncias inferiores.
SÚMULA Nº 451. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

9. Quem acabou de ser contratado tem direito a receber a PLR ou o abono especial?

Sim, porque terá cumprido o requisito básico que é o de estar em exercício na data de pagamento. Consulte o Comunicado Conjunto 02/2014 Fepesp/Sieeesp.

10. Quem está em licença-maternidade também recebe a PLR ou o abono especial ?

Sim. Durante a licença maternidade continuam garantidos todos os direitos de quem está em exercício na escola. Consulte o Comunicado Conjunto 02/2014 Fepesp/Sieeesp.

11. Quem está afastado por motivo de doença tem direito à PLR ou ao abono especial ?

Sim, desde que a licença médica seja de até seis meses. Consulte o Comunicado Conjunto 02/2014 Fepesp/Sieeesp.

12. Há desconto do INSS na PLR e no abono especial?

Não, a PLR e o abono especial estão isentos de contribuição previdenciária.
Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
Art. 58 Não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições:
X – a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei específica;
(...)
XXX – o abono único previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desde que desvinculado do salário e pago sem habitualidade (incluído pela Instrução Normativa RFB 1.453, de 24 de fevereiro de 2014).

13. A PLR e o abono especial têm desconto de imposto de renda?

A tributação da Participação nos Resultados é diferenciada. Valores até R$ 6.270,00 estão isentos de imposto de renda. Acima disso, a tributação segue uma tabela especial, diferente da aplicada aos salários. Como ocorre com o 13º salário, o desconto é exclusivamente na fonte, em separado do salário.
Quanto ao abono especial, ele é somado aos demais vencimentos recebidos no mês para cálculo do imposto de renda na fonte.

14. Há depósito de FGTS sobre a PLR e o abono especial?

A empresa deve depositar 8% de FGTS apenas quando há pagamento do abono especial. Sobre a PLR não há incidência de FGTS.
LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
CLT - art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedem de cinqüenta por centro do salário percebido pelo empregado.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.

15. O que deve ser feito se a escola não pagar a PLR até 15/10?

Vá ao seu sindicato.

Fonte: www.fepesp.org.br

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