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Férias dos professores devem ser pagas 48 horas antes do início

Atualizada em 18/06/2014 10:03

O salário de férias e o abono de 1/3 deverão ser pagos até 48 horas antes do início das férias. É o que determina a legislação em vigor.

A escola que desrespeitar tal prazo estará obrigada a fazer o pagamento em dobro, incluído o terço constitucional, como determina Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho, de maio de 2014.

As férias dos professores estão regulamentadas nas convenções coletivas de trabalho. São coletivas, com duração de 30 dias. Não podem começar aos sábados (quando estes não forem dias normais de aula), domingos e feriados.

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