SinproSP

Convenções garantem direito à licença sem remuneração

Atualizada em 25/10/2013 14:24

Os professores que planejam se afastar do trabalho no próximo ano devem ficar atentos aos prazos para solicitar a licença sem remuneração. No ensino superior, o aviso da licença deve ser feito por escrito com antecedência mínima de 90 dias do início do período letivo e na educação básica com antecedência mínima de 60 dias.

As instituições de ensino estão obrigadas a aceitar a licença sem remuneração, pois é um direito da categoria, previsto nas convenções coletivas de trabalho em vigor. Mas os professores devem ficar atentos aos prazos para comunicar a licença.

No documento é necessário especificar as datas de início e término do afastamento. A licença terá início a partir da data expressa na carta. Têm direito ao afastamento os professores com mais de cinco anos ininterruptos de trabalho.

Sesi/Senai

Os acordos coletivos do Sesi, Senai e Senai superior também garantem o direito à licença particular por um período de um ano. Os professores devem fazer a comunicação com antecedência mínima de 60 dias do início do período letivo.

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