SinproSP

Comunicado conjunto orienta o pagamento da PLR

Atualizada em 03/10/2013 16:49

Comunicado conjunto assinado entre a Federação dos Professores e o sindicato patronal traz todas as orientações para o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou Abono Especial, como determina a convenção coletiva da educação básica.

As instituições de ensino têm até o próximo dia 15 de outubro para pagar os 24% de PLR ou abono a todos os professores contratados, inclusive os que estiverem em licença remunerada, gestante ou médica.

Os 24% deverão ser calculados sobre o salário mensal bruto do mês de referência que o pagamento ocorrer.

ACESSE AQUI O COMUNICADO CONJUNTO SOBRE A PLR

Isenção de imposto de renda

Em vigor a partir deste ano, a lei 12.832 garante a isenção de imposto de renda para PLR com valor de até R$ 6 mil. Aqueles que tiverem rendimentos superiores a esse teto sofrerão o desconto do imposto de acordo com tabela específica.

A lei é resultado do movimento dos trabalhadores pela desoneração da PLR. O SINPRO-SP participou ativamente da luta em defesa dessa conquista, que agora beneficia os professores e demais categorias.

PLR no ensino superior

A convenção coletiva do ensino superior assinada neste ano, com validade bianual, garante que em 2014, os professores do ensino superior também terão direito à PLR ou abono ( confira a cláusula).

Há anos os docentes lutam para incorporar esse benefício na convenção coletiva de trabalho, como já acontece na educação básica. Mas vinham enfrentando as duras investidas contrárias dos patrões.

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