SinproSP

Com início das aulas, redobre atenção com o banco de horas e atividades extras

Atualizada em 18/01/2013 15:08

Definida a carga horária para o novo período letivo, os professores devem voltar ao trabalho atentos ao respeito à sua jornada. Isso porque qualquer atividade realizada fora do horário contratual tem que ser remunerada como hora extra.

A atenção deve ser redobrada especialmente com a entrega do calendário escolar, agora no início das aulas, pois ele deve conter todas as atividades extras – tais como feiras, festas, viagens - previstas na instituição para o período. O que estiver fora do contrato deverá ser pago como trabalho extraordinário.

O SINPRO-SP já ressaltou em outras ocasiões e volta a insistir: ao contrário de outros profissionais, os professores não podem estender sua carga horária. Não é possível ministrar uma aula a mais ou aumentar a duração de um período; dessa forma, não há meios para que o “banco de horas” exista. Aliás, tal prática é irregular, pois não está prevista em qualquer acordo entre o Sindicato e os representantes patronais.

Muitas instituições de ensino convocam os professores para comparecem em atividades complementares aos finais de semana, ou em horários que não foram acordados, em contrato e usam o banco de horas como desculpa para não realizarem o pagamento correto das horas em que o docente esteve à disposição da escola. Até mesmo as emendas de feriados são utilizadas como justificativa para convocações absurdas.

Fique atento! Em caso de dúvida, entre em contato com SINPRO-SP.

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