Medida provisória garante desoneração para PLR de até 6 mil reais
Após um longo período de debates, uma reivindicação antiga das centrais sindicais, foi atendida pela presidente Dilma. Na véspera de Natal foi editada, a Medida Provisória 597 , que garante a isenção de imposto de renda para Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com valor de até R$ 6 mil.
A vitória é resultado do movimento que exigia a desoneração da PLR. O Sindicato dos Professores de São Paulo participou das discussões representado pelo Prof. Aílton Fernandes A decisão afeta positivamente os docentes da Educação Básica, que possuem o benefício do PLR garantido pela Convenção Coletiva do Trabalho. A extensão desse benefício para os demais professores da rede particular de ensino está nas pautas de reivindicações de 2013.
PLR anual Alíquota Parcela a deduzir
do imposto Até R$ 6.000,00 - - De R$ 6,000,01 a R$ 9.000,00 7,5 % R$ 450,00 De R$ 9.000,01 a R$ 12.000,00 15,0 % R$ 1.125,00 De R$ 12.000,01 a R$ 15.000,00 22,5 % R$ 2.025,00 Acima de R$ 15.000,00 27,5 % R$ 2.775,00