Parecer é favorável ao limite de alunos por classe
O PL 504/2011, que estabelece um limite de alunos por classe no ensino fundamental e médio, recebeu parecer favorável na Comissão de Educação do Senado. O documento, apresentado em 10/11, ainda precisa ser aprovado pelos senadores.
A proposta estabelece número máximo de 25 alunos por turma na pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental e, nos anos seguintes e em todo ensino médio, o limite de 35 alunos.
O projeto é do senador Humberto Costa (PT-PE) e define que a medida entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da lei sobre o tema.
Caso seja aprovada na Comissão de Educação, o projeto pode ir direto para análise na Câmara sem ter de passar pelo plenário.
Na mesma comissão, um projeto semelhante – PLC 230/2009 –, espera há seis meses o parecer do senador Magno Malta (PR-ES). A proposta originou-se na Câmara, onde foi aprovada em setembro de 2009.
Fonte: FEPESP