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Professor demitido a partir de 16/10 recebe até janeiro

Atualizada em 17/10/2011 16:17

Independentemente do tempo de serviço, todo professor demitido sem justa causa a partir de 16 de outubro tem direito a receber os salários correspondentes até o término do recesso, em janeiro/2012.

Essa garantia está prevista nas convenções coletivas dos professores de educação básica, de ensino superior e nos Acordos Coletivos do Sesi e do Senai e do Senai Superior.

No educação básica, as escolas devem assegurar os salários até o dia 20/01, pelo menos. No ensino superior, os professores devem receber, no mínimo, até o dia 18/01. No Sesi e no Senai, estão garantidos os salários até o reinício das aulas de 2012.

Fonte: FEPESP

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