A PLR 2011 em perguntas e respostas
CONFIRA AQUI O COMUNICADO CONJUNTO SOBRE O PAGAMENTO DA PLR |
1. Qual o valor da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) em 2011? Como deve ser calculado?
A PLR é de 21%, calculada sobre a remuneração total (salário base, DSR, hora atividade etc.) recebida no mês em que a PLR for paga.
2. Quem tem direito a receber PLR ou o "abono especial"?
A Participação nos Lucros ou Resultados ou "abono especial" é garantido a todos os professores e demais trabalhadores de educação básica da rede privada que estiverem em:
a) exercício da função no mês de pagamento; (veja questões 10 e 11)
b) gozo de licença gestante (veja questão 12)
c) gozo de licença médica inferior a seis meses; (veja questão 13)
d) gozo de licença remunerada.
3. Onde está previsto o direito à PLR ou ao "abono especial"?
A PLR (ou o "abono especial") está garantida na cláusula 5 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de educação básica .
4. Qual o prazo para receber a PLR ou o abono especial?
Dia 15 de outubro de 2011.
5. A escola pode deixar de pagar a PLR ou o "abono especial"?
A escola que não pagar a PLR ou o "abono especial" em 2011 está obrigada a acrescentar 1,75% ao reajuste salarial de 7,42% de março/2011, totalizando 9,17%. Esse acréscimo é retroativo a março e incorporado definitivamente aos salários. Veja a cláusula 4 da Convenção Coletiva dos Professores.
6. Quem escolhe entre pagar a PLR ou dar o reajuste adicional?
É a escola que faz a opção. Na verdade, o reajuste adicional foi criado para evitar que as escolas deixem de pagar a PLR ou o "abono especial".
7. Escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ou o "abono especial"?
Escolas que têm restrições para distribuir lucros porque gozam de isenção fiscal (escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos) dispõem das seguintes alternativas:
a) pagar o abono especial de 21%;
b) acrescer aos salários dos professores mais 1,75%, retroativo a março/2011. ver questão 5.
8. O que é "abono especial"?
O "abono especial" substitui a Participação nos Resultados nas escolas que se julgam impedidas de distribuir lucros (tais como as religiosas, as sem fins lucrativos ou as filantrópicas).
O "abono especial" também está previsto na Convenção Coletiva. Ele deve ser pago uma única vez, no valor de 21% do total da remuneração mensal e não se incorpora aos salários.
Veja :
• Convenção Coletiva dos Professores – cláusula 5
• Incidência de INSS no "abono especial" - questão 14 da Cartilha
9. Escolas que pagam o piso salarial, também estão obrigadas a pagar a PLR ou o "abono especial"?
Sim. A cláusula 58, parágrafo 3º, da Convenção Coletiva dos professores de educação básica é incisiva:
10. Quem trabalhou em 2011 mas já saiu da escola, tem direito a receber a PLR?
Não. Para ter direito de receber a PLR ou o "abono especial" é preciso estar em exercício ou ainda em gozo de licença maternidade, médica (não superior a seis meses) ou remunerada. (leia questões 11, 12 e 13)
11. Quem acabou de ser contratado pela escola tem direito a receber a PLR ou o "abono especial"?
Sim, porque terá cumprido o requisito básico que é o de estar em exercício na data de pagamento.
12. Quem está em licença maternidade também recebe a PLR ou o “abono especial” ?
Sim.
13. Quem está afastado por licença médica tem direito a receber a PLR ou o “abono especial”?
Sim, desde que afastado por até seis meses.
14. Há desconto do INSS na PLR?
A Participação de Lucros e Resultados é isenta de contribuição previdenciária. No "abono especial" há desconto de INSS. Em compensação, a escola está obrigada a depositar 8% de FGTS.
15. A PLR sofre desconto de imposto de renda na fonte?
O imposto de renda é tributado separadamente das demais remunerações recebidas no mês. Assim, só haverá desconto de imposto de renda na fonte se a PLR superar o valor de R$ 1.566,61. Entretanto, o I.R. será tributado na declaração de ajuste, em 2012.
16. O que deve ser feito se a escola não pagar a PLR até 15/10?
Comunique imediatamente ao seu sindicato.
Fonte: FEPESP