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Pedido de demissão no fim do ano: confira as orientações

Atualizada em 03/12/2010 15:08

O professor que planeja deixar a escola neste fim de ano deve ficar atento aos prazos previstos nas convenções coletivas de trabalho para formalizar o pedido de demissão e assim garantir todos os seus direitos.

Na educação básica, o professor deve formalizar o pedido no período de sete dias que antecede o início do recesso escolar e cumprir suas atividades docentes até o último dia de trabalho na escola. Dessa forma, a escola está obrigada a dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio e deverá pagar indenização correspondente ao valor da remuneração do professor até o dia 20 de janeiro - respeitando a pagamento mínimo de 30 dias -, como estabelece a cláusula 34 da convenção coletiva em vigor.

Já no ensino superior, o professor deverá comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar e, assim, garantir o recebimento, como indenização, de sua remuneração até o dia 18 de janeiro – também respeitado o pagamento mínimo de 30 dias - e a dispensa do cumprimento do aviso prévio. É o que determina a cláusula 30 da convenção coletiva do segmento.

O SINPRO-SP preparou modelo de carta para o pedido de demissão. Acesse o link nos quadros abaixo.

Modelo de carta para pedido de demissão – educação básica

Modelo de carta para pedido de demissão – ensino superior

Modelo de carta para pedido de demissão - Sesi/Senai

Em caso de dúvida, entre em contato com o Sindicato para ter mais orientações.

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