A PLR 2010 em perguntas e respostas
1. Qual o valor da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) em 2010? Como deve ser calculado?
A PLR de 2010 é de 21%, calculada sobre a remuneração total (salário base, DSR, hora atividade etc.) recebida no mês em que a PLR for paga.
Em 2011, a PLR também será de 21%.
2. Quem tem direito a receber PLR ou o "abono especial"?
A Participação nos Lucros ou Resultados ou "abono especial" é garantido a todos os professores e demais trabalhadores de educação básica da rede privada que estiverem em:
a) exercício da função no mês de pagamento;
b) gozo de licença gestante;
c) gozo de licença médica inferior a seis meses;
d) gozo de licença remunerada.
3. Onde está previsto o direito à PLR ou ao "abono especial"?
A PLR (ou o "abono especial") está garantida na cláusula 5 da Convenção Coletiva de Trabalho.
As condições de pagamento estão regulamentadas no Comunicado Conjunto 02/2010 assinado pela FEPESP e pelo sindicato patronal das escolas de educação básica (SIEEESP), divulgado dia 01/10/2010.
4. Qual o prazo máximo do pagamento da PLR ou abono especial?
15 de outubro de 2010
5. A escola pode deixar de pagar a PLR ou o "abono especial"?
A escola que não pagar a PLR ou o "abono especial" em 2010 está obrigada a acrescentar 1,75% ao reajuste salarial de 5,5% aplicado em 2010.
Esse acréscimo é retroativo a março e incorporado definitivamente aos salários. Veja a cláusula 3 da Convenção Coletiva de Trabalho.
6. Quem escolhe entre pagar a PLR ou dar o reajuste adicional?
É a escola que faz a opção. Na verdade, o reajuste adicional foi criado para evitar que as escolas deixem de pagar a PLR ou o "abono especial".
7. Escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ou o "abono especial"?
Escolas que têm restrições para distribuir lucros porque gozam de isenção fiscal (escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos) dispõem das seguintes alternativas:
a) pagar o abono especial de 21%;
b) acrescer aos salários dos professores mais 1,75%, retroativo a março/2010. (ver questão 5).
8. O que é "abono especial"?
O "abono especial" substitui a Participação nos Resultados nas escolas que se julgam impedidas de distribuir lucros (tais como as religiosas, as sem fins lucrativos ou as filantrópicas).
O "abono especial" também está previsto na cláusula 5 da Convenção Coletiva.
Veja também:
• Incidência de INSS no "abono especial" - questão 12 da Cartilha
9. Escolas que pagam o piso salarial, também estão obrigadas a pagar a PLR ou o "abono especial"?
Sim. A cláusula 58, parágrafo 3º, da Convenção Coletiva dos professores de educação básica é incisiva:
"As escolas que remunerarem os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial".
10. Quem trabalhou em 2010 mas já saiu da escola, tem direito a receber a PLR?
Não. Para ter direito de receber a PLR ou o "abono especial" é preciso estar em exercício ou ainda em gozo de licença maternidade, médica (não superior a seis meses) ou remunerada.
11. Quem acabou de ser contratado pela escola tem direito a receber a PLR ou o "abono especial"?
Sim, porque terá cumprido o requisito básico que é o de estar em exercício na data de pagamento.
12. Há desconto do INSS na PLR?
Não. A Participação de Lucros e Resultados é isenta de contribuição previdenciária. No "abono especial" há desconto de INSS. Em compensação, a escola está obrigada a depositar 8% de FGTS.
13. A PLR sofre desconto de imposto de renda na fonte?
O imposto de renda é tributado separadamente das demais remunerações recebidas no mês. Assim, só haverá desconto de imposto de renda na fonte se a PLR superar o valor de R$ 1.499,15. Entretanto, o I.R. será tributado na declaração de ajuste, em 2011.
14. O que deve ser feito se a escola não pagar a PLR até 15/10?
Comunique imediatamente ao SINPRO.
Fonte: FEPESP