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Recesso escolar: um direito garantido

Atualizada em 05/01/2010 11:43

O recesso escolar é um direito garantido pelas convenções coletivas de trabalho a todos os professores de educação básica e ensino superior.

O recesso tem duração mínima de 30 dias, durante os quais nenhum professor pode ser convocado para trabalho. Em geral, ele é gozado entre dezembro e janeiro.

Na educação básica, os trinta dias devem ser corridos. No ensino superior, a divisão é permitida desde que já estivesse prevista no calendário escolar do início de 2009. Ainda assim, é preciso que pelo menos vinte dias sejam gozados em janeiro de 2009. Os dez dias restantes podem ser concedidos em outros dois períodos, não inferiores a cinco dias cada um.

No SESI e no SENAI, o recesso é dividido em dois períodos de quinze dias cada.

Confira as cláusulas do recesso nas convenções coletivas:

» Educação básica
» Ensino superior
» Sesi
» Senai

Fonte: FEPESP

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