Recesso escolar: um direito garantido
O recesso escolar é um direito garantido pelas convenções coletivas de trabalho a todos os professores de educação básica e ensino superior.
O recesso tem duração mínima de 30 dias, durante os quais nenhum professor pode ser convocado para trabalho. Em geral, ele é gozado entre dezembro e janeiro.
Na educação básica, os trinta dias devem ser corridos. No ensino superior, a divisão é permitida desde que já estivesse prevista no calendário escolar do início de 2009. Ainda assim, é preciso que pelo menos vinte dias sejam gozados em janeiro de 2009. Os dez dias restantes podem ser concedidos em outros dois períodos, não inferiores a cinco dias cada um.
No SESI e no SENAI, o recesso é dividido em dois períodos de quinze dias cada.
Confira as cláusulas do recesso nas convenções coletivas:
» Educação básica
» Ensino superior
» Sesi
» Senai
Fonte: FEPESP