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Mudança na LDB: ensino a distância na formação de professores

Atualizada em 15/10/2009 10:59

O artigo 62 da Lei Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que trata da habilitação dos professores de educação básica, foi alterado pela Lei 12.055, sancionada dia 13/10.

A nova redação introduz três parágrafos ao artigo 62, dois deles para tratar da educação a distância. Cursos de formação continuada poderão ser feitos a distância. A formação inicial (Normal ou licenciaturas) deve ser preferencialmente presencial , sendo as tecnologias a distância usadas como recursos subsidiários.

Fonte: FEPESP

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