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MEC suspende criação de novos cursos de ensino superior

Atualizada em 13/05/2004 17:56

O ministro da Educação,Tarso Genro, anunciou hoje (13/05) a suspensão dos protocolos de ingressos de autorização, reconhecimento e revalidação de cursos de ensino superior em todo sistema educacional brasileiro durante o período de seis meses.

Ao todo são quatro portarias, a primeira publicada ontem e outras três a serem publicadas amanhã (14) no Diário Oficial da União, suspendendo a entrada de novos processos. “Constitui o início de um novo sistema regulatório. Há uma ausência completa de normas eficazes no que se refere à proliferação dos cursos privados no país“, disse o ministro.

Em fevereiro, o MEC suspendeu a homologação de novos cursos de direito e agora decidiu “frear” a abertura de novas instituições e cursos até a formulação da legislação definitiva, prevista para o final do ano. Segundo Tarso Genro, a intenção é editar um decreto para regulamentar o sistema e depois introduzi-lo na Lei Orgânica do Ensino Superior, elaborada a partir da Reforma Universitária. “Não há nenhuma carga de preconceito com as instituições privadas de ensino, mas uma carga forte para coibir abusos e separar o joio do trigo”, afirmou ele.

Atualmente existem cerca de oito mil processos em andamento no Ministério da Educação que serão avaliados conforme as regras antigas. O único diferencial ficará por conta de um critério que estabelece como prioridade a abertura de cursos e instituições que auxiliem na redução das desigualdades regionais sociais.

A partir das informações obtidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e da criação de um Comitê Técnico de Coordenação, composto por onze integrantes, representantes das grandes áreas de conhecimento será formado o sistema regulatório, sob o comando da Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC) em parceria com o Conselho Nacional de Educação (CNE).

Uma das portarias prevê, ainda, a criação de um Cadastro Nacional dos Docentes do Sistema de Ensino Superior para verificar se cada professor está realmente trabalhando na instituição a qual está ligado, evitando duplicidade na apresentação dos processos. O cadastro começaria com a coleta de dados dos professores do curso de Direito e, depois de 60 dias, seria estendido aos demais cursos.

O cadastro único seria composto pelo nome, registro geral e cadastro de pessoa física e cada professor, além do regime de trabalho exercido por cada um. “É preciso estabelecer uma coerência entre o que foi apresentado nos processos com os dados do cadastro”, justificou o Secretário-Executivo do CNE, Ronaldo Motta.

Fonte: Agência Brasil

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