SinproSP

PLR e abono especial em perguntas e respostas

Atualizada em 18/09/2009 14:54

» Leia o comunicado conjunto nº 2/2009 - sobre o pagamento da PLR/Abono

1. Quem tem direito a receber PLR ou o “abono especial”?
A PLR ou o “abono especial” é direito previsto na Convenção Coletiva e garantido a todos os professores de educação básica da rede privada que estiverem em:
a) exercício da função no mês de pagamento;
b) gozo de licença gestante
c) gozo de licença médica inferior a seis meses;
d) gozo de licença remunerada.

2. Onde está previsto o direito à PLR ou ao abono especial?
A PLR e o “abono especial” são direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho de 2008/2009 dos professores de educação básica. Consulte a cláusula 4, cláusula 5 e cláusula 58.
As condições de pagamento são regulamentadas por Comunicados Conjuntos assinados pela FEPESP e pelo sindicato patronal das escolas de educação básica (SIEEESP), divulgados em geral, no segundo semestre.

3. Qual o prazo máximo para o pagamento da PLR ou do “abono especial” em 2009?
A Convenção prevê como data máxima de pagamento o dia 15 de outubro.

4. A escola pode deixar de pagar a PLR ou o “abono especial”?
A escola que não pagar a PLR ou o “abono especial” em 2009 está obrigada a aplicar um reajuste diferenciado nos salários dos professores, retroativo a março/2009.
Aos salários já reajustados em 7,4% devem ser acrescidos mais 2%, totalizando, assim, 9,4%. Este percentual é incorporado definitivamente aos salários e servirá de base para o reajuste na próxima data base.

5. Quem escolhe entre pagar a PLR ou dar o reajuste adicional?
É a escola que faz a opção. Na verdade, o reajuste adicional foi criado para evitar que as escolas deixem de pagar a PLR.

6. Escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ou o “abono especial”?
Escolas que têm restrições para distribuir lucros porque gozam de isenção fiscal (escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos) dispõem das seguintes alternativas:
a) pagar o abono especial de 24%;
b)acrescer aos salários dos professores mais 2%, retroativo a março/2098. Esse índice deve ser somado ao reajuste salarial de 7,4%, totalizando, assim, 9,4%. O valor é definitivamente incorporado aos salários e passa a ser base de cálculo para os reajustes salariais futuros.

7. O que é “abono especial” ?
O “abono especial” substitui a Participação nos Resultados nas escolas que se julgam impedidas de distribuir lucros (tais como as religiosas, as sem fins lucrativos ou as filantrópicas).
O “abono especial” também está previsto na Convenção Coletiva. Em 2009, deve ser pago uma única vez, no valor de 24% do total da remuneração mensal do professor e não se incorpora aos salários.

8. Escolas que pagam o piso salarial, também estão obrigadas a pagar a PLR ou o “abono especial” ?
Sim. A cláusula 58, parágrafo 3º, da Convenção Coletiva de 2008/2009 é incisiva: “As escolas que remunerarem os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial” .

9. O professor que trabalhar em 2009, mas sair da escola antes dela pagar a PLR, terá direito a recebê-la?
Não. Para ter direito de receber a PLR ou o “abono especial” o professor precisa estar em exercício ou ainda em gozo de licença maternidade, médica (não superior a seis meses) ou remunerada.
A PLR será paga ao professor que o substituiu.

10. Quem acabou de ser contratado pela escola tem direito a receber a PLR ou o “abono especial” ?
Sim, porque terá cumprido o requisito básico que é o de estar em exercício na data de pagamento.

11. Há desconto do INSS na PLR?
A Participação de Lucros e Resultados é isenta de contribuição previdenciária .
No “abono especial” há desconto de INSS. Em compensação, a escola está obrigada a depositar 8% de FGTS.

12. A PLR sofre desconto de imposto de renda na fonte?
O imposto de renda é tributado separadamente das demais remunerações recebidas no mês. Assim, só haverá desconto de imposto de renda na fonte se a PLR superar o valor de R$ 1.436,60. Entretanto, o I.R. será tributado na declaração de ajuste, em 2010.

13. Como devo proceder em caso de não pagamento?
Comunique imediatamente ao SINPRO-SP.

Fonte: FEPESP

.