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CEE reduz número de dias letivos. Reposição de aulas é desnecessária

Atualizada em 10/08/2009 13:47

Em decisão publicada no último sábado, 8/8, no Diário Oficial do Estado (leia aqui), o Conselho Estadual de Educação determina às escolas particulares que refaçam seu calendário de aulas para o 2o. semestre, dispensando-as do cumprimento dos 200 dias letivos. A deliberação admite que, diante da situação emergencial criada com a ameaça de expansão da gripe H1N1, “os calendários refeitos poderão prever o reescalonamento das atividades ainda que a distribuição das atividades ocorra em número de dias menor que o anteriormente definido”.

As escolas têm prazo até 31 de agosto para enviar os novos calendários ao CEE, que serão “aditados ex-oficío aos Planos Escolares”.

O CEE também recomenda às escolas que reprogramem suas atividades “de forma a assegurar que os objetivos educacionais propostos possam ser alcançados, sem que contabilmente as atividades sejam distribuídas pelo mesmo número de dias letivos previsto no Calendário original”. Isso significa que as escolas devem reprogramar a ministração dos conteúdos sem necessidade de reposição de aulas.

O Sindicato adverte para a hipótese de que alguma escola queira, ainda assim, obrigar seus professores a aulas extraordinárias. Neste caso, conforme prevê o parágrafo 2o., artigo 12, da Convenção Coletiva em vigor, o pagamento deverá ser feito como hora extra, com 50% de acréscimo.

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