Professoras e professores da Educação Básica aprovam contraproposta patronal
Em assembleia remota realizada na manhã do sábado, 27 de abril, professoras e professores da Educação Básica da capital aprovaram, por ampla maioria (77% dos votos), a contraproposta patronal e autorizaram a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho de 2024, que terá validade de um ano (até 28 de fevereiro de 2025). “A estratégia política definida pelo Sindicato, com todo o processo de mobilização nas escolas, nos fortaleceu na mesa de negociações e, depois de nove rodadas, conseguimos garantir ganhos econômicos reais para a categoria, além de avanços importantes em cláusulas sociais, que permitem combater a precarização e o excesso de trabalho, também nossos objetivos. Agora vamos fiscalizar e cobrar o cumprimento de todos esses direitos, por todas as escolas, sem exceção, como sempre fizemos”, avalia Celso Napolitano, presidente do SinproSP e da Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo), que representa vinte e cinco sindicatos e coordenou a campanha, unificada em todo o estado.
No chamado pacote econômico, o reajuste total será de 5% (correspondendo à média dos índices inflacionários apurados pelo INPC e pela FIPE, de 3,44%, mais 1,56% de aumento real), retroativo a março. Houve ainda a unificação do piso da Educação Infantil com o do Fundamental I, o que representa um ganho de 17,4% para quem atua no segmento. Além disso, está determinado um aumento do vale-alimentação para R$ 150 (ganho de 23%) e da cesta básica (produtos) de 12 ou 24 quilos para 30 quilos (ganho de até 150%). O abono ou PLR será de 18%, em parcela única a ser paga até 15 de outubro.
Na antiga cláusula de atividade substitutiva, foram incluídas todas e quaisquer atividades avaliativas adaptadas para estudantes portadores de singularidades ou com déficit de aprendizagem, assim como a orientação de trabalho acadêmico, colocando novas barreiras ao excesso de trabalho. Outro avanço diz respeito às e aos docentes ingressantes: ficam garantidos os direitos das e dos profissionais habilitados, contratados com outras denominações e que exerçam atividades docentes.
Foram feitos ainda ajustes, em benefício da categoria, nas redações das cláusulas que dão conta do atraso no pagamento do 13º salário e do início das férias coletivas.
Contribuição Assistencial — Respeitando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e o encaminhamento deliberado pela assembleia de previsão orçamentária, realizada em novembro passado, a assembleia deste 27 de abril aprovou também a cobrança da taxa assistencial, no valor de 3%, com desconto em parcela única (salários de junho) e apenas para não sindicalizadas e não sindicalizados. Está garantido também o direito de oposição – quem não quiser pagar essa taxa poderá se manifestar por meio de carta registrada enviada ao Sindicato, no período de 02 a 31 de maio. “Depois da perversa reforma trabalhista, essa é uma necessidade que se impõe, para garantir a sustentação financeira da entidade e também como instrumento de equidade. Nosso compromisso é dar ampla publicidade ao tema e ao direito de oposição”, diz Celso. Ele reforça, para não haver dúvidas: para os sindicalizados e as sindicalizadas, não haverá cobrança da taxa assistencial, apenas das mensalidades associativas, como já acontece.