Tire suas dúvidas sobre a conta-salário
Desde 2 de abril de 2007, encontra-se em vigor a resolução 3424 do Conselho Monetário Nacional que disciplina a conta-salário. Nenhum trabalhador é obrigado a abrir uma conta corrente – e pagar por ela – para receber o seu salário.
Se a empresa decidir efetuar o pagamento por meio de banco, é ela que deve abrir a conta-salário, sem ônus para o empregado que ainda pode determinar a transferência dos salários para conta corrente de sua preferência, em qualquer banco e agência. Também tem a opção de sacar o dinheiro no caixa, com um cartão magnético.
Apenas uma pequena parcela dos trabalhadores não tinha até agora direito de transferir o salário para a sua conta corrente: aqueles cujas empresas tinham firmado, até 05/09/2006, contrato para pagamento de salários com um banco. Essa cláusula de exceção acaba em 1º de janeiro de 2009. A partir do dia 02/01, também esses trabalhadores poderão beneficiar-se do direito de escolher para onde o seu dinheiro deve ser transferido.
Importante!
Antes de conhecer mais como funciona a conta-salário, é importante saber que:
É prerrogativa da empresa (e não do professor) escolher a forma de pagamento dos salários – em dinheiro, por cheque ou através de transferências bancárias.
Se a empresa escolher pagar em banco, não pode exigir que o trabalhador abra uma conta corrente tarifada somente para este fim. Nesse caso, é ela que deve contratar os serviços bancários (a conta-salário) e pagar por eles.
Nenhum trabalhador está obrigado a pagar para ter acesso a seu salário. Isso inclui a abertura de contas correntes, com pagamento de tarifas bancárias, em agência da escolha do empregador.
Vale lembrar que esse princípio sempre existiu, embora nem sempre fosse desrespeitado. A resolução do Conselho Monetário Nacional , ao disciplinar a conta-salário, acabou chamando a atenção para o abuso que era cometido por muitas empresas e bancos.
Essas duas considerações precedem toda a explicação a respeito da conta-salário, que passamos a explicar mais detalhadamente a seguir.
Perguntas e respostas sobre a conta-salário
Obs: o nome oficial desse tipo de serviço bancário é “conta de registro”. Optamos por substituí-la pelo nome de “conta-salário”, que parece ter caído no gosto popular.
1. O que é conta-salário?
É um prestação de serviço bancário contratado pelas empresas (e não pelos funcionários) que optarem por pagar os salários de seus empregados em bancos.
2. Quais as características de uma conta-salário?
· A conta-salário só pode receber valores de natureza remuneratória (salário, 13º, PLR, abono etc) depositados pelo empregador.
· A conta-salário serve somente para que o trabalhador tenha acesso ao seu salário, que pode ser feito de duas maneiras, segundo a escolha do trabalhador:
Saque no caixa ou em terminais eletrônicos, com o uso de um cartão magnético fornecido pelo banco, sem nenhuma cobrança para o trabalhador.
Transferência eletrônica para uma conta corrente de escolha do trabalhador, em qualquer banco ou agência. Nesse caso o professor deve dirigir-se à instituição onde o a escola deposita a folha de pagamento e comunicar para onde quer que o dinheiro seja transferido. Esse serviço também é gratuito. Se o empregado optar por ele, não receberá o cartão magnético.´p>
3. Todo trabalhador tem direito à conta-salário?
Não, apenas os empregados de empresas que optaram pagar os salários por meio de um banco.
4. Toda escola é obrigada a abrir uma conta-salário?
Não, apenas as escolas que optaram por fazer o pagamento dos salários por meio de uma instituição financeira.
Vale lembrar que cabe ao empregador – e não ao funcionário – decidir como pagar os salários. Se ele optar pelo pagamento em cheque ou dinheiro, não precisará abrir uma conta-salário.
5. Quem é o titular da conta-salário ?
É o empregador. A prestação de serviço é firmada por um contrato assinado entre a empresa e o banco.
6. Qual a diferença entre conta-salário e conta corrente (conta de depósito)?
A primeira diferença está na titularidade. A conta-salário é aberta pela empresa, a conta corrente é aberta pelo trabalhador.
A conta-salário permite apenas que o trabalhador tenha acesso ao seu salário e outros valores de natureza remuneratória, tais como PLR, abono, 13º etc. O banco não pode cobrar nenhum tipo de tarifa do trabalhador. O acesso ao salário pode ser feito de duas maneiras: saque com cartão magnético ou transferência eletrônica para a conta corrente de escolha do professor em qualquer agência ou banco.
A conta corrente engloba outros serviços, além dos depósitos e saques, tais como aplicações financeiras, pagamentos de contas etc. As tarifas bancárias servem para remunerar a instituição financeira por esse conjunto de serviços, ainda que você não os utilize totalmente.
7. Quais as vantagens de uma conta-salário?
Ele é isenta de tarifa para o trabalhador e a instituição financeira é obrigada a transferir eletronicamente o salário para a conta corrente do trabalhador, em agência e banco de sua preferência.
8. Quais as limitações de uma conta-salário?
Ela não dá direito à cheque, nem pode ser movimentada livremente, porque só serve para o acesso ao salário. Por isso, ela só recebe depósitos de natureza salarial (remuneração mensal, 13º, PLR) e não pode ser usada para pagar contas, fazer aplicações. O saque ou transferência dos valores deve ser feito de uma vez.
9. A conta-salário é isenta de tarifas?
O banco não pode cobrar nenhuma tarifa dos empregados, mas pode fazê-lo da escola que contratou os serviços.
O banco só poderá cobrar a reposição de um novo cartão magnético, em caso de extravio.
Vale lembrar que o empregado que optar por transferir o seu salário para uma outra agência não tem direito ao cartão magnético.
10. Na conta-salário, quais os serviços que o banco é obrigado a oferecer aos empregados?
Sem cobrança de tarifa, os bancos são obrigados a:
transferir o salário, no mesmo dia, para conta corrente do empregado, em banco e agência de sua preferência.
OU
fornecer cartão magnético, para saque do salário no caixa ou em terminais eletrônicos. Se houver perda do cartão, o banco pode cobrar por uma segunda via.
11. Como fazer que o salário seja depositado na conta bancária de minha preferência?
Se a escola já abriu uma conta-salário, notifique o banco contratado a conta corrente e a agência de sua preferência para a qual a remuneração deverá ser mensalmente transferida.
A informação deve ser feita por escrito (fique com cópia protocolada pelo banco), com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da efetivação dos créditos.
Feita a opção pela transferência, o dinheiro não poderá ser sacado da conta-salário por meio de cartão magnético.
Veja aqui modelo de carta para solicitação de transferência da remuneração mensal de conta-salário para conta bancária em outra instituição financeira.
12. Quanto tempo o banco leva para fazer a transferência?
O dinheiro estará disponível no mesmo dia em que os salários foram pagos.
13. Um professor pode exigir que a escola deposite os salários em conta corrente de sua escolha?
Não, pois cabe à empresa escolher como deve pagar os salários. Mas se ela optar pelo pagamento em banco, deve contratar a conta-salário. Nesse caso, cabe à instituição financeira depositar os recursos na agência e conta de preferência do professor.
Nunca é demais lembrar: a escola não pode obrigar o professor a abrir uma conta corrente tarifada em um banco determinado, apenas para que ele tenha acesso ao salário. Em suma: ninguém é obrigado a pagar para ter acesso à remuneração mensal.
14. Se o professor foi obrigado a abrir uma conta corrente para receber os salários, como deve proceder?
Se ele não quiser continuar como correntista na agência escolhida pelo seu empregador, deve encerrar a conta. Caso contrário, o salário continuará sendo depositado nela e o professor terá que arcar com as indesejáveis tarifas.
Quando um trabalhador é obrigado a abrir uma conta corrente, a relação contratual se dá entre ele e o banco. Por esse motivo, o encerramento só pode ser feito por esse empregado, que é o titular da conta, diretamente na agência. Faça a comunicação por escrito, em duas vias. Fique com uma delas, com o protocolo do banco.
Feito o encerramento, existem duas possibilidades:
Se a escola já contratou serviços de pagamento por meio de conta-salário, basta notificar a instituição financeira para onde o seu salário deve ser transferido..
Se a escola ainda não contratou serviços de pagamento por meio de conta-salário, comunique a escola que a conta foi encerrada (faça por escrito). A empresa continua obrigada ao pagamento dos salários e terá que buscar um outro meio de fazê-lo.
15. A conta corrente aberta pelo empregado para receber o salário pode ser encerrada ainda que a escola não tenha contratado serviço de conta-salário?
Sim. O problema gerado é de responsabilidade exclusiva da escola: ela continua obrigada a pagar os salários e terá que encontrar uma outra forma de fazê-lo.
16. A conta corrente aberta pelo empregado para receber o salário pode ser encerrada, mesmo que ele tenha feito um empréstimo consignado?
Sim, desde que esse banco seja também o prestador de serviços da conta-salário. A agência fará a dedução e o saldo será sacado ou transferido para outra conta corrente.
17. Existe vantagem em manter a conta corrente que já havia sido aberta pelo empregado para receber os salários?
Como os bancos têm interesse em manter como clientes o conjunto de funcionários de uma empresa, eles geralmente oferecem tarifas mais baixas. O problema maior reside entre os professores que, por trabalharem em mais de uma escola, são obrigados a abrir várias contas e pagar por elas.
Com a nova resolução, ele poderá escolher o banco que oferece serviços melhores a preços menos escorchantes.
18. O que determina a Resolução 3424 do Conselho Monetário Nacional?
Com a possibilidade de o trabalhador transferir o salário para qualquer conta, a Resolução 3424 quis estimular uma relativa concorrência entre os bancos e limitar a farra das instituições que faziam dos trabalhadores seus clientes cativos.
Por esse motivo, as instituições financeiras estão obrigadas a oferecer prestação de serviços para o pagamento de salários, sem exigir que o trabalhador pague por isso. Os custos pelos serviços são pagos pela empresa que contratou o banco para executá-lo.
Além disso, a instituição financeira é obrigada a transferir o dinheiro para a conta de preferência do trabalhador, em qualquer agência ou banco e sem nenhum ônus (atenção! Não é a escola, e sim o banco, que realiza essa operação).
O empregado também pode optar por sacar o dinheiro com cartão magnético. A desvantagem dessa última opção é a falta de segurança.
19. O que não mudou com a Resolução 3424 do Conselho Monetário Nacional?
Nenhuma empresa pode obrigar o seu funcionário a abrir uma conta corrente tarifada somente para receber o salário. Na prática, contudo, empresas e bancos criaram um consórcio que fazia dos funcionários clientes cativos, sem possibilidade de escolha. A Resolução 3424 acabou com essa farra.
20. Quais os casos em que as regras só valerão a partir de 02/01/2009?
Apenas se até o dia 05/09/06 a escola já havia assinado contrato com um banco para o pagamento dos salários.
Essa situação não se aplica às escolas cujos professores precisaram abrir uma conta corrente tarifada para receber os salários, em agência predeterminada pelo empregador. Aqui, a relação contratual se dá entre o professor e o banco.
A Resolução 3424 refere-se a contratos firmados entre a empresa e a instituição financeira. Neles, os empregados já eram desonerados de tarifas, uma vez que o nenhum empregador pode contratar um serviço e transferir o seu custo para terceiros (os funcionários).
Mais informações?
Banco Central: www.bcb.gov.br
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