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Fator previdenciário muda e reduz valor de novas aposentadorias

Atualizada em 02/12/2008 10:53

Por Silvia Barbara

As aposentadorias requeridas a partir de dezembro serão calculadas com o novo fator previdenciário, resultando em mais um achatamento do seu valor inicial. Os benefícios ficarão em média 0,55% menores, uma queda ligeiramente mais acentuada do que em 2007, quando o valor das novas aposentadorias por tempo de contribuição caíram cerca de 0,52%.

Em determinadas faixas etárias, a perda pode chegar a quase 1%. O maior rebaixamento está concentrado entre os trabalhadores com 60 anos de idade (-0,95%), seguidos de quem decidir se aposentar aos 57 e 54 anos. A diferença ocorre porque o IBGE calcula a expectativa de vida em cada faixa etária e em algumas delas, o aumento de sobrevida foi mais significativo.

Fator previdenciário X limite de idade?
O fator previdenciário é um redutor aplicado sobre a média de contribuições que o trabalhador fez ao INSS. Ele é definido a partir de três variáreis: tempo de contribuição, idade e expectativa de vida. Quanto menores os dois primeiros, maior a redução.

Esse mecanismo não foi criado para retardar o pedido de aposentadoria, mas simplesmente para que o INSS gastasse menos com os segurados. É fácil explicar por quê...

A Constituição garante aposentadoria aos 35 anos de contribuição (homem), 30 anos (mulher e professor de educação básica) e 25 anos (professora de educação básica). Pelos cálculos já atualizados com a expectativa de vida de 2007 e considerando que uma pessoa tenha começado a contribuir para o INSS aos 18 anos, só recebe a aposentadoria integral quem trabalhar por 46 anos (homem); 41 (mulheres) e 36 anos (professoras de educação básica).

Dada a grande diferença entre o que garante a Constituição e o que impõe a regra do fator, ninguém retarda a aposentadoria. Simplesmente, se aposenta por um valor muito abaixo do que contribuiu durante a vida. Por esse motivo, interessa ao governo trocar o fator previdenciário pela exigência de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria.

Essa questão ressurgiu porque a Comissão Social da Câmara dos Deputados aprovou, em 08/10/08, o projeto de lei 3299/2008 que acaba com o fator previdenciário e altera o mecanismo de cálculo dos benefícios. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim, já passou no Senado.

Boa notícia? Sem dúvida, desde que ninguém queira negociar a idade mínima. Nesse caso, melhor ficar com o fator previdenciário e buscar um mecanismo para atenuar os seus efeitos, além de estabelecer uma forma menos draconiana de calcular os benefícios.

Vale lembrar que, na iniciativa privada, o debate sobre a idade mínima deve estar ligado a um outro tema: a estabilidade no emprego. Caso contrário, ninguém conseguirá aposentar-se!

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