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Disciplinas diferentes não podem justificar salários diferentes

Atualizada em 14/08/2008 15:54

Um professor não pode ganhar menos que outro por lecionar uma determinada disciplina. A prática é considerada discriminatória e fere a isonomia salarial, desrespeitando a legislação trabalhista.

O salário do docente ingressante na instituição de ensino deve ser o mesmo que o limite mínimo já pago aos demais. A ressalva fica por conta dos eventuais acréscimos decorrentes do plano de carreira (respeitadas as regras, enquadramentos e requisitos nele estabelecidos) ou ainda do adicional por tempo de serviço. Não importa qual disciplina o professor leciona. É o que determinam as convenções coletivas de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho se pronunciou sobre a questão, há pouco mais de um mês, ao analisar ação movida por um professor de história do Rio de Janeiro que pedia a equiparação do valor da hora-aula com um colega de informática. Pelo entendimento do TST, “é inviável manter-se a diferença de remuneração por afrontar os preceitos constitucionais da igualdade (artigo 5º, caput), da isonomia e da não-diferenciação do trabalho (artigo 7º, incisos XXX e XXXII)”.

Mesma disciplina, cursos diferentes
Também não é aceitável que professores de uma mesma disciplina recebam salários diferentes somente porque lecionam em cursos diferentes. Tanto que o departamento jurídico do SINPRO-SP conseguiu na Justiça do Trabalho ganho de causa para um professor que lecionava no curso de administração a mesma disciplina que colegas do curso de direito, mas recebia valor hora aula menor. A sentença determinou o pagamento das diferenças salariais reconhecendo que “o só fato de serem faculdades diferentes não explica a distinção”.

A diretoria do SINPRO-SP alerta os professores para ilegalidade da distinção salarial que escolas, faculdades e universidades eventualmente possam cometer com os docentes em função da disciplina ou curso em que lecionam. Práticas como essas devem ser denunciadas.

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