TST garante: aposentadoria não extingue contrato de trabalho
O Supremo Tribunal do Trabalho acaba divulgar nova orientação jurisprudencial (OJ-361) que não deixa dúvidas: a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Isso quer dizer: o trabalhador que se aposentou e continuou trabalhando na mesma empresa, se for demitido posteriormente, terá direito de receber a multa dos 40% do FGTS calculada sobre todo o período trabalhado, antes e depois da aposentadoria, mesmo que tenha sacado o FGTS.
A orientação do TST é importante porque serve de base legal para todos os julgamentos dos processos que chegarem ao tribunal sobre o tema. Muitas empresas, incluindo as de educação, ainda questionavam a obrigatoriedade do pagamento da multa dos 40% do FGTS sobre todo o período.
Em 2006, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade, decidiu que a aposentadoria não extinguia o contrato de trabalho. Com isso, o TST cancelou a orientação OJ-177 que sustentava o oposto. Mas faltou, na ocasião, trazer nova orientação sobre o tema, o que foi feito agora, com a OJ-361.