Escola deve indenização por anotar a justa causa na carteira de trabalho
Uma escola particular da cidade de São Paulo foi obrigada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por dano moral a um professor demitido, sob alegação de “descumprimento de contrato”, por ter registrado em sua carteira de trabalho a dispensa por justa causa.
Tal ato não é permitido pela legislação vigente. O artigo 29 de CLT veda qualquer tipo de anotação desabonadora à conduta do empregado na carteira de trabalho, pois isso pode criar dificuldades e constrangimentos na busca por um novo emprego.
Além da indenização, a escola terá de efetuar o registro com as devidas atualizações na nova carteira de trabalho que o professor obterá. Se não pagar o valor determinado no termo de audiência terá de arcar com multa de 50% sobre o valor total da indenização devida.