Fim da polêmica sobre a formação do professor
Em dezembro de 2007 terminou a “Década da Educação”, período instituído pela LDB, na época de sua promulgação, com o objetivo de estabelecer uma série de compromissos para a educação nacional. Ela consta das disposições transitórias da lei, e, por isso, não existe mais, pondo fim à polêmica sobre a formação docente de educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental. O parágrafo 4o do artigo 87 da LDB estabelece que “até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço”. Isso criou uma confusão nas escolas.
Os professores, temerosos, passaram a achar que perderiam seu direito de lecionar se não tivessem a formação universitária. Muitas escolas passaram a usar como desculpa para ameaçar os professores. Tudo isso baseado na interpretação equivocada da lei. O artigo 62 da LDB, no título VI, que trata dos profissionais da educação e que, portanto, faz parte do corpo da lei, garante: “A formação de docentes para atuar na educação na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal”.
Mas por que duas informações antagônicas na mesma lei? “Fica clara a intenção em ressaltar a importância da formação em nível superior”, explica Artur Costa Neto, professor da PUC-SP, diretor do SINPRO-SP e membro do Conselho Municipal de Educação. “Ao estabelecer a exigência nas disposições transitórias da lei, ou seja, no que deixou de existir, observa-se o propósito de incentivar a capacitação docente, a necessidade de aprimoramento acadêmico e intelectual dos professores; é como dizer ‘não se contente apenas com a formação em nível médio’”, completa. Em momento algum, o direito de lecionar dos professores foi ameaçado, ou seja, é uma conquista para toda a vida.
Fim das dúvidas
A confusão gerada pela leitura equivocada da LDB sobre formação dos professores fez com que os conselhos de educação discutissem a questão, publicando documentos para esclarecer as dúvidas e confirmar o direito dos professores. O parecer 01/2003, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), é um deles. “O artigo 62 integra o corpo permanente da LDB e assim sendo o direito dos portadores de diploma de normal médio é líquido e certo e está assegurado até o fim de suas vidas, mesmo que a legislação venha a ser alterada”, aponta o documento.
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP) também se pronunciou a respeito do assunto. A indicação 53/2005, por exemplo, explicita que os professores formados no curso normal em nível médio são considerados habilitados a lecionar. O Conselho Municipal de Educação (CME) de São Paulo deixa claro na deliberação 02/04 que é admitida a formação mínima de nível médio, na modalidade Normal. Na indicação 05/04, o CME reforça a garantia do direito de lecionar, mas ressalva que a formação em nível médio prevista na lei é uma concessão feita para contemplar a realidade social e educacional do país. “Se em muitas regiões há dificuldades concretas para encontrar professores que tenham formação de magistério, em nível médio, para assumir classes, certamente esse não é o caso do município de São Paulo, a cidade mais desenvolvida e rica do país”.
Incentivo à formação
O Prof. Artur Costa Neto pondera que o fato de o direito de lecionar dos docentes estar garantido não diminui a importância da formação em nível superior. Os professores devem buscar o aprimoramento acadêmico e intelectual como forma de crescer profissionalmente. Quanto mais professores passarem pelas universidades melhor. Essa é, evidentemente, a tendência desejável, que precisa ser cada vez mais incentivada. “O professor não deve se contentar apenas com a formação em nível médio, mas querer sempre mais, fazer a graduação, e depois, por que não, a pós-graduação”, instiga Costa Neto.
Não se pode perder de vista uma questão importante: a exigência do mercado de trabalho. As escolas não podem demitir professores que têm apenas a formação em nível médio, alegando que a lei tira o direito desse professor. Isso já está provado que não pode acontecer. Mas as escolas podem, sim, preferir, nos seus processos seletivos, o docente com formação em nível superior; esse pode ser um requisito fundamental. Os professores de educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental com formação em nível médio devem, portanto, buscar ir além e planejar o curso superior. Mas que fique claro: seu direito de continuar lecionando está garantido.