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Novo fator previdenciário reduz 0,5% das aposentadorias

Atualizada em 07/12/2007 16:34

Silvia Bárbara

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Vai trabalhar
Chico Buarque

As aposentadorias por tempo de contribuição ao INSS requeridas a partir do dia 03/12 ficarão, em média, 0,5% menores do que os benefícios concedidos até novembro de 2007. O achatamento maior – 0,93% - ocorrerá para quem aposentar-se com 59 anos de idade.

A mudança é conseqüência da divulgação, pelo IBGE, da tabela de expectativa média. Os dados se referem ao ano de 2006 e servem para a Previdência calcular o novo fator previdenciário (veja tabela aqui), a ser aplicado nas aposentadorias concedidas a partir de dezembro/2007.

O cálculo das aposentadorias
Nas aposentadorias por tempo de contribuição, o valor do benefício não é calculado apenas pelo que o trabalhador já contribuiu durante a sua vida, mas também em razão do que a Previdência estima ter que devolver, sob a forma de aposentadoria.

Nesse raciocínio, quem se aposenta com menos idade (por ter começado a trabalhar mais cedo, por exemplo), receberá o benefício por mais tempo. Para compensar essa “despesa”, o INSS reduz o valor das aposentadorias. A proeza é alcançada pelo fator previdenciário, um redutor aplicado sobre a média das contribuições que o trabalhador pagou ao INSS a partir de julho de 1994.

A fórmula do fator previdenciário considera três variáveis: o tempo de contribuição, a idade que o segurado tinha ao aposentar-se e a sua expectativa de vida. Quanto menor a idade e maior a expectativa de vida, menor o valor do benefício.

É um mecanismo cruel, porque prejudica aqueles que começaram a trabalhar mais cedo. Além disso, a expectativa de vida usada para o calculo é apenas uma média, que não reconhece as diferenças sociais ou regionais e iguala a sobrevida de um grande empresário nascido em berço de ouro em São Paulo e a de um lavrador do Vale do Jequitinhonha.

Trabalhar mais e ganhar menos
O fator previdenciário foi criado em 1999 (Lei 9.876), como paliativo à derrubada do limite de idade proposta pelo governo FHC na reforma previdenciária de 1998. Face à impossibilidade de obrigar o trabalhador a contribuir por mais tempo, optou-se por reduzir o valor das aposentadorias (mas não das contribuições).

Até então, quem se aposentava com 25 anos (professora de educação básica); 30 anos (mulher ou professor de educação básica) ou 35 anos (homem), recebia 100% da média das 36 últimas contribuições.

Hoje, para ter direito ao benefício integral um homem que começou a contribuir aos 18 anos de idade terá que trabalhar por 47 anos. Se mulher, serão necessários 42 anos. A professora de educação básica que começou a lecionar aos 18 anos terá que dar aulas por 37 anos. (figura 1)

Vale a pena, então, protelar o pedido de aposentadoria para ter direito a um benefício um pouco maior? Não, por dois motivos. Em primeiro lugar, porque ao adiar a aposentadoria, o segurado estará deixando de receber o benefício, pelo qual ele já pagou.

Além disso, todo ano o fator previdenciário é recalculado com base nas novas tabelas divulgadas pelo IBGE. Como os dados apontam para uma elevação do tempo médio de vida dos brasileiros, o valor inicial das aposentadorias sofre considerável redução a cada ano (figura 2).

Fator previdenciário X limite de idade
Encontra-se parado no Senado Federal o PLS 296/2003, de autoria do incansável senador Paulo Paim (PT/RS), que extingue o fator previdenciário e altera o cálculo do valor das aposentadorias para a média das 36 últimas contribuições, como ocorria até 1999. O problema é que a discussão está contaminada pelo debate da idade mínima. Toda vez que se fala em acabar com o fator previdenciário, há sempre um “Mané” para condicionar a mudança à adoção de um limite de idade, abaixo do qual o trabalhador não poderia se aposentar.

Vamos falar sério. Idade mínima para os trabalhadores da iniciativa privada, só se vier acompanhada com estabilidade no emprego. Caso contrário, o acesso ao benefício previdenciário ficaria seriamente comprometido para muitos trabalhadores.

Para discutir o fator previdenciário é preciso colocá-lo em seu devido lugar. Ele não passa de um ajuste fiscal imperfeito. Uma pilhagem praticada contra os trabalhadores. Se alguém ainda tem alguma dúvida, vale conferir um trabalho do IPEA, que analisa o impacto do fator previdenciário no período 1999-2004. Publicado em fevereiro de 2006, ele foi realizado a pedido do Conselho Nacional de Previdência Social(1).

Os quatro pesquisadores responsáveis concluíram que o fator previdenciário impôs um pesado ônus aos trabalhadores. O estudo constatou a redução do valor médio dos benefícios e o aumento do tempo de contribuição. Apontou ainda (o que é mais grave) não ter havido “nenhum indício causal de redistribuição social da renda (...) relacionado à economia de despesa produzida pela lei do Fator “(p.33).

Para os autores, o fator previdenciário cumpriu um de seus objetivos que era o de retardar as aposentadorias por tempo de contribuição, mas a regra “exagerou na sua formulação ao estabelecer uma normatividade instável e excessivamente onerosa aos segurados” (p.34). Essa instabilidade decorre de os indicadores de expectativa de vida mudarem a cada ano (em 2003, o IBGE alterou a metodologia de cálculo, jogando a sobrevida lá pra cima), o que torna impossível ao segurado conhecer antecipadamente o seu benefício. Quanto ao atributo “excessivamente oneroso”, o gráfico (figura 2) fala por si só...

Em que pese os resultados apontados, o estudo não sugere a extinção do fator previdenciário, mas propõe um determinado limite, a partir do qual ele deixaria de ser aplicado.

Sem entrar no mérito das sugestões oferecidas, os resultados apresentados comprovam que o fator previdenciário só serviu mesmo para transferir dinheiro dos trabalhadores. E de quebra, favorecer a privatização do sistema previdenciário.

(1) Guilherme C. Delgado, Ana Carolina Querino, Leonardo Rangel e Matheus Stivali. Avaliação de Resultados da Lei do Fator Previdenciário, Brasília, IPEA, Texto para Discussão nº 1161, 2006. Disponível em www.ipea.gov.br

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