Sua escola pagou a PLR?
Terminou no dia 15 de outubro o prazo para as escolas de educação básica pagarem os 18% de participação nos lucros ou resultados (PLR) ou abono especial, como determina a convenção coletiva de trabalho.
Todos os professores contratados pela escola têm direito à PLR ou abono especial, ainda que em gozo de licença remunerada, gestante ou licença médica, esta última em prazo inferior a seis meses. O percentual de 18% deverá ser calculado sobre o salário mensal bruto do mês de referência em que o pagamento ocorrer.
A escola que não pagar a PLR ou o abono especial em 2007 está obrigada a aplicar um reajuste diferenciado nos salários dos professores, retroativo a março/2007. Aos salários já reajustados em 3,03% deve ser acrescido mais 1,5%, totalizando, assim, 4,53%. Este percentual é incorporado definitivamente aos salários e servirá de base para o reajuste na próxima data base.
Se sua escola não pagou a PLR/abono e também não aplicou o reajuste, comunique o SINPRO-SP mais rápido possível.