Ensino superior

Universidade Braz Cubas é condenada a pagar R$ 500 mil para o FAT

Atualizada em 31/07/2007 10:09

A Justiça do Trabalho condenou a Universidade Braz Cubas a pagar indenização de R$ 500 mil, mais juros e correção monetária, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a título de dano moral coletivo.

Além disso, a universidade não poderá contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra e por meio de empresas interpostas em caráter subordinado e habitual. A sentença proferida pelo juiz Márcio Mendes Granconato, da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, também proíbe a universidade de terceirizar atividade-fim (terceirizar professores para dar aula, por exemplo).

O processo teve início em abril de 2006. Na época, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (2ª Região) ingressou com ação civil pública em face da Sociedade Civil de Educação Braz Cubas com pedido de indenização no valor de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

Para o Direito do Trabalho, o que importa é o contrato-realidade - ou seja, se há os pressupostos de vínculo empregatício como subordinação, não-eventualidade, pessoalidade e onerosidade . "Esses pressupostos estavam presentes na relação entre os cooperados e a universidade, o que configura fraude trabalhista", conta a procuradora do Trabalho Daniela Landim Paes Leme.

Vale lembrar que, ao contratar por cooperativa, as empresas ficam livres de pagar direitos trabalhistas como: 13º salário, férias, FGTS, licença-maternidade e multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

"A condenação da empresa resulta da verificação de que a contratação de cooperativa teve por único objetivo a redução de custos e a burla aos direitos sociais do trabalhador", explica a procuradora.

Denúncias podem ser feitas pessoalmente na sede do Ministério Público do Trabalho, que fica na Rua Aurora, 955, na Capital. Quem preferir pode fazer a denúncia pela internet no site www.prt2.mpt.gov.br. Vale lembrar que, nos dois casos, é facultado o sigilo da identidade (o nome e os dados) do denunciante.

Fonte: Assessoria de Comunicação da PRT da 2ª Região

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