UNIB complica a vida de professores demitidos
Como se não bastasse o fato de ter demitido de uma só vez 59 professores, a Universidade Ibirapuera criou para eles um constrangimento que viola a legislação trabalhista: se quiserem receber as verbas rescisórias a que têm direito, os docentes devem se contentar com seu parcelamento, com o pagamento de apenas 10% da multa pelo atraso na rescisão e – o mais grave – com um termo de renúncia a futuras reclamações.
O “acordo” diz textualmente que o professor demitido, no ato da homologação, declara a “quitação total do recebimento de suas verbas rescisórias (...) não havendo que se falar em qualquer pleito posterior de qualquer título, visto que todas as verbas devidas por ocasião de sua ‘dispensa sem justa causa’ integram o saldo líquido de sua rescisão contratual, objeto deste acordo e devidamente conferida (sic) pelo SINPRO”.
O SINPRO-SP não pode assinar um documento dessa natureza. A legislação trabalhista em vigor não prevê parcelamento nem de verbas rescisórias nem das multas previstas na hipótese de que ocorra atraso em seu pagamento. A concordância do Sindicato com os seus termos impossibilitaria ao professor demitido qualquer recurso à Justiça, caso entendesse ter sido lesado de alguma forma em seus direitos.
No entendimento da diretoria do Sindicato, o mínimo que uma instituição que demite tantos professores de uma só vez deveria fazer é ter a previsão orçamentária para pagar todas as verbas rescisórias devidas. A atitude da UNIB chega a irresponsabilidade e o Sindicato não pode aceitá-la.