Salário maternidade beneficia maior número de trabalhadoras
Já está em vigor o Decreto 6.122 que garante o salário maternidade à gestante desempregada, mas que já tinha contribuído para o INSS. O benefício é devido à segurada que deixou de contribuir (porque foi demitida ou pediu demissão), num período que varia entre 12 a 36 meses anteriores ao parto ou à adoção.
Um trabalhador mantém a condição de segurado quando permanece até doze meses seguidos sem recolher para o INSS. Depois disso, ele perde o direito aos benefícios previdenciários, salvo se já tiver contribuído por 120 meses consecutivos. Nesse caso, o “período de graça” (tempo em que não há contribuição, mas o trabalhador ainda é reconhecido como segurado) é ampliado por mais 24 meses.
Embora a legislação ordinária não exija que a gestante esteja empregada na data da concessão do benefício (bastava não ter perdido a condição de segurada), o Decreto 3.048, de 1999, condicionara o pagamento do salário maternidade à existência do vínculo empregatício.
A mudança, portanto, faz justiça à trabalhadora que, embora desempregada, continuava segurada do INSS.
Fonte: FEPESP