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Ainda dá para pedir as diferenças do FGTS dos planos econômicos

Atualizada em 02/02/2007 16:33

Os professores que não aderiram ao acordo promovido pela Caixa Econômica Federal de 2001 a 2003 ou não entraram com ação na Justiça, para o recebimento das diferenças do FGTS referentes aos planos econômicos Verão e Collor I, têm agora a chance de aderir a um novo acordo firmado entre a CEF e o Sindicato.

Os créditos complementares do FGTS referem-se à atualização monetária de aplicação dos percentuais de 16,64% do Plano Verão (janeiro de 1989) e 44,8% do Plano Collor I (abril de 1990). São devidos aos trabalhadores que tinham saldo em conta vinculada em 1o de dezembro de 1988* e em 1O de abril de 1990**.

O interessado deve inicialmente enviar seus dados ao SINPRO-SP, por meio de um sistema criado especialmente para esse fim. Basta acessar o endereço http://www.sinprosp.org.br/acordo_fgts.asp (Endereço indisponível, prazo encerrado) e incluir o nome completo, PIS, CPF, número e série da carteira de trabalho (CTPS), data de nascimento, nome completo da mãe e e-mail para contato. Não será possível fazer o cadastro sem qualquer uma dessas informações.

Com os dados completos, o Sindicato verificará na Caixa se o professor tem diferenças a receber. Os requerimentos chegam ao SINPRO-SP e são enviados à CEF em lotes mensais. A resposta vem em até 40 dias, em relatórios que informam se há ou não diferenças a serem pagas, qual o valor e à qual emprego a conta do fundo estava vinculada. O professor receberá a resposta no e-mail informado. Todo o processo é eletrônico.

** Deduzidos os saques feitos entre 02/12/1988 e 28/02/1989.
** Deduzidos os saques feitos entre 02/04/1990 e 30/04/1990.

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