Nova tabela do imposto de renda já está em vigor
A medida provisória estabelece antecipadamente a correção dos valores do IR para os próximos anos. Em 2008, a isenção saltará para R$ 1.372,81; em 2009, vai ser de 1.434,59 e, em 2010, passará para R$ 1.499,15. A MP também atualiza o valor da dedução por dependente para os próximos quatro anos: em 2007, será de R$ 132,05; em 2008, de R$ 137,99; em 2009, de R$ 144,20 e, em 2010, de R$ 150,69.
Quanto às deduções com instrução do contribuinte ou de seus dependentes, o limite individual passa a ser: em 2007, R$ 2.480,66; em 2008, de R$ 2.592,29; em 2009, subirá para R$ 2.708,94 e, para 2010, o valor será de R$ 2.830,84.
O teto de abatimento para o contribuinte que declarar o imposto de renda simplificado será neste ano de R$ 11.669,72. Passará em 2008 para R$ 12.194,86; aumentará para R$ 12.743,63 em 2009 e, para 2010, o valor estabelecido foi de R$ 13.317,09.
Isenção de CPMF
A medida provisória também trouxe em seu escopo alterações na legislação tributária. Entre elas, a regulamentação da isenção de CPMF para a chamada portabilidade de crédito, mecanismo que permite ao correntista de um banco transferir suas operações de crédito para outra instituição financeira que ofereça juros menores.
Também foi incluída na MP a possibilidade de que transferências da conta salário do trabalhador para uma conta comum sejam isentas da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Fonte: Agência DIAP