Direitos

Tire suas dúvidas

Atualizada em 14/12/2006 18:01

O professor demitido no fim do ano deve ficar atento. Em primeiro lugar, é preciso checar se a escola respeitou os prazos legais para comunicar a dispensa sem justa causa. De acordo com as convenções em vigor, se a escola não exigir o cumprimento do aviso prévio, a demissão deve ocorrer até um dia antes do início do recesso. Já a demissão com aviso prévio a ser trabalhado tem de ser comunicada pela escola por escrito com antecedência de 30 dias do início do recesso.

Em caso de descumprimento desses prazos, a escola estará obrigada a pagar salários ao professor demitido durante o primeiro semestre de 2007, observadas as exigências estabelecidas pela garantia semestral de salários (consulte a convenção ou acordo).

Homologação
A homologação deve ser feita, obrigatoriamente, na sede do SINPRO-SP para aqueles professores com mais de um ano na escola. O Sindicato já tem toda a estrutura para tornar a homologação menos cansativa e estressante para o professor: além do agendamento prévio, o SINPRO-SP confere todas as verbas rescisórias que devem ser pagas.

O prazo para o pagamento varia. Se o aviso prévio for indenizado, a escola tem 10 dias corridos, após a data de demissão, para pagar. Caso o aviso prévio seja trabalhado, o pagamento deve ser feito no máximo um dia útil após o seu cumprimento. Os professores com menos de um ano de casa, cujas homologações podem ser feitas na própria escola, poderão contar com o Sindicato na conferência da rescisão para garantir que todos os direitos foram cumpridos e os valores pagos corretamente. É importante ressaltar: não assine qualquer documento com data retroativa.

Justa causa
A escola deve citar, por escrito, o motivo que gerou a demissão por justa causa, quando esse for o caso. O professor deve ficar com uma via do comunicado para que possa se defender na Justiça contra as alegações da empresa. O professor deve anotar nas duas vias a expressão “não concordo com os termos; ciente em xx/xx/xx (data da dispensa)” e entrar em contato com o SINPRO-SP imediatamente.

Recesso
O recesso escolar é garantia obrigatória prevista nas normas coletivas. A duração mínima é de 30 dias corridos, durante os quais os professores não podem ser convocados para nenhum tipo de trabalho. Em geral, o recesso é concedido entre dezembro e janeiro, porque julho é o mês de férias coletivas dos professores. Durante o período de recesso, o salário deve ser pago normalmente até o 5o dia útil do mês.

Fique de olho!
Os aposentados que continuaram lecionando e forem demitidos têm direito a receber, além das verbas rescisórias habituais, a multa dos 40% do FGTS sobre todo o período trabalhado e não apenas sobre os depósitos efetuados após a aposentadoria. Não há mais qualquer argumentação jurídica: as escolas têm que pagar.

Tire sua dúvida
Para esclarecer essas e outras as dúvidas sobre demissão, homologações, verbas rescisórias e recesso, o SINPRO-SP preparou um especial com as respostas para as perguntas mais freqüentes dos professores para cada um dos segmentos de ensino. Em caso de dúvida, entre em contato com o Sindicato via atendimento eletrônico (clique aqui para acessar) ou telefone (5080-5988).

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