Direitos

Aviso prévio indenizado não deve ter desconto ao INSS

Atualizada em 29/11/2006 10:58

A contribuição destinada ao custeio da Previdência Social não incide no pagamento do aviso prévio indenizado, quando o empregador determina o desligamento imediato do trabalhador e efetua o pagamento de parcela relativo ao período de aviso.

Sob esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou agravo de instrumento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O relator do que examinou o recurso, o ministro Alberto Bresciani, argumentou que a mudança no artigo 28 do parágrafo 9° da Lei 9.528 de 1997 alterou a antiga que lei que regia o sistema previdenciário e, portanto, o respaldou para a decisão.

Legislação
A legislação previdenciária anterior, a famosa Lei 8.212 de 1991, previa a arrecadação, também sobre o aviso prévio indenizatório pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Mas as mudanças ocorridas não permitem essa arrecadação.

Com base na nova lei previdenciária, de 1997, o TST negou agravo de instrumento INSS. O posicionamento adotado, frisou o relator, encontra respaldo inclusive em norma do próprio Ministério da Previdência Social.

O ministro se refere à Instrução Normativa nº 3 (publicada no Diário Oficial da União em julho do ano passado), e diz que as importâncias que tenham sido pagas a título de aviso prévio indenizado não integram a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária.

Fonte: Agência Diap

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