TST confirma multa de 40% do FGTS
A Seção de Dissídios Individuais -1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou , em julgamento no dia 14/11, que o empregado que se aposentou, continuou trabalhando e foi posteriormente demitido tem direito à multa de 40% calculada sobre todo o período trabalhado na empresa – antes e depois da aposentadoria.
O julgamento tem grande importância, pois cabe à SDI-1 analisar recursos e rever decisões das decisões das seis turmas do TST. Na medida em que houver decisões reiteradas sobre o mesmo tema, a SDI-1 propõe uma nova orientação para nortear os julgamentos futuros.
Em outubro, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido em favor do trabalhador. Pouco depois, o TST extinguiu a Orientação Jurisprudencial 177, que possibilitava às empresas o não-pagamento da multa referente ao período anterior à aposentadoria.
A maior parte das turmas do TST passou a julgar as ações com base na decisão do STF, mas a 4ª Turma mostrou-se resistente, o que poderia estimular as empresas a não pagarem a multa na hora de demissão, ganhando tempo com recursos na Justiça. No final, os trabalhadores acabariam recebendo o dinheiro, mas isso levaria um tempo considerável.
A decisão da SDI-1 sinaliza, portanto, que está caindo por terra o último recurso das empresas para atrasarem o pagamento de um direito garantido pela Constituição Federal: a proteção contra a demissão sem justa causa.
Fonte: FEPESP