TST decide: multa dos 40% deve ser paga sobre o total de depósitos
O Tribunal Superior do Trabalho deu nesta semana ganho de causa a dois trabalhadores aposentados que buscavam na Justiça o direito de receber a multa dos 40% do FGTS sobre todo o período trabalhado. Foi a primeira decisão do TST, depois do cancelamento da Orientação Jurisprudencial (OJ) 177, que entendia ser a aposentadoria causa de extinção do vínculo empregatício.
A OJ 177 era a última desculpa esfarrapada das empresas que demitiam funcionários aposentados sem pagar a multa de 40% do FGTS, calculada sobre a totalidade dos depósitos. Com o cancelamento da OJ 177, decidido por unanimidade em sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TST, no dia 25 de outubro, agora não resta às empresas qualquer argumento.
A decisão do TST foi conseqüência dos julgamentos, pelo Supremo Tribunal Federal, de duas ações diretas de inconstitucionalidade - as ADINs 1721 e 1770.
Na ocasião, o STF reconheceu o óbvio: a suposta “extinção” do contrato de trabalho ocasionada pela aposentadoria nada mais é do que uma forma barata de demitir funcionários, contrária à proteção garantida pela Constituição Federal.