Geral
- documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente;
- Carteira de Trabalho (CTPS); ou
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
FGTS poderá ser sacado em caso de doenças graves
Atualizada em 07/08/2006 15:10
Os trabalhadores acometidos por doenças graves – ou seus dependentes -, em estágio terminal de vida, passam agora a ter direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de contas ativas ou inativas. Antes o saque só era autorizado em caso de câncer ou soropositividade ao vírus HIV.
De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, o saque dos valores depositados no FGTS poderão ser solicitados nas agências da CEF com a apresentação dos seguintes documentos:
- atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças - CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente;- documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente;
- Carteira de Trabalho (CTPS); ou
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
Com informações da Caixa