Saúde

Escolas terão que prevenir riscos que afetam a saúde mental dos docentes

Atualizada em 22/05/2026 14:47

A partir de 26 de maio, as escolas serão obrigadas a identificar, avaliar e prevenir os riscos psicossociais no trabalho, como sobrecarga mental, assédio sexual e moral, além de garantir a saúde mental de professoras e professores. Isso é o que determina o novo texto da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da segurança e saúde no trabalho no Brasil e delimita os fatores de riscos relacionados ao trabalho.

 

Na prática, a NR-1 institui um conjunto de ações de diagnóstico e identificação que as empresas são obrigadas a cumprir para garantir condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis, sendo que agora inclui formalmente o combate ao assédio, além de outros aspectos, refletindo uma visão moderna de segurança que abrange tanto o bem-estar físico quanto o psicossocial. A norma estabelece também fiscalização e aplicação de multa para as escolas que não a cumprirem.

 

Outro marco legal que entrará em vigor na mesma data é a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), legislação federal que estabelece as diretrizes para a criação e o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA). Esta norma é o "manual de instruções" que obriga empresas públicas e privadas a manterem um grupo focado em segurança interna, ou seja, evitar que acidentes e doenças decorrentes do trabalho aconteçam. Em 2023, a NR-5 passou por uma atualização histórica.

 

Agora, além da segurança física, a CIPAA tem o dever legal de adotar medidas de prevenção e combate ao risco de danos à saúde mental, o que inclui o assédio de qualquer natureza, moral, sexual ou psicológico; baixa clareza de papel e função, baixa demanda de trabalho; falhas na comunicação institucional; baixas recompensas e reconhecimento; falta de autonomia; eventos violentos e traumáticos; excesso de demandas; falta de suporte no trabalho; tratamento desigual e injusto; trabalho remoto e isolado; conflitos recorrentes no ambiente de trabalho; falhas no planejamento das mudanças operacionais.

Diante dessas novas exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), com apoio do SinproSP, organizou duas palestras sobre as NRs para esclarecer os dirigentes sindicais sobre os direitos dos trabalhadores da educação e quais são as obrigações das escolas a partir de agora para zelar pela saúde completa e integridade dos docentes. Assim, os sindicatos estarão preparados para atuar na defesa do cumprimento da nova norma.

No primeiro encontro, realizado no dia 6 de fevereiro, Domingos Lino, especialista em saúde do trabalhador, ex-dirigente sindical e atual assessor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), colaborador de  entidades sindicais na formulação de estratégias para enfrentar o adoecimento ocupacional e fortalecer a atuação das CIPAA, destacou em sua palestra dados sobre acidentes de trabalho no Brasil, tratou de políticas de prevenção e traçou um panorama histórico das NRs, as mudanças nas normas ao longo dos anos, até a atualização mais recente sobre os riscos psicossociais no trabalho. E alertou para o fato de que a saúde mental dos trabalhadores, inclusive a de professores e outros profissionais que atuam na Educação, vem se degradando de forma exponencial na última década.    

“Hoje, o número de professoras e professores afastados das escolas com problemas de saúde mental é enorme. Por isso, em caso de descumprimento das normas, os docentes devem fazer a denúncia no sindicato, que tomará as medidas necessárias”, destacou Fábio Zambon, diretor do SinproSP, dirigente da Contee e mediador do evento.

No segundo encontro, realizado em 13 de março, Fátima Pianta, cientista social com especialização em Ensino a Distância (EaD) e com experiência na área de saúde mental do trabalhador, falou sobre a CIPA, desde sua criação, ainda na Revolução Industrial na Inglaterra; a sua institucionalização no Brasil, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos anos 1940; as mudanças ao longo da história até a mudança mais atual, com a inclusão das doenças psicossociais.

Com a entrada em vigor da nova NR-1 e da NR-5, professoras e professores precisam estar atentos ao cumprimento das medidas legais. Caberá à escola fazer o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e, a partir dele, criar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Para acompanhar esses processos, é essencial a eleição de representantes para a CIPAA, órgão colegiado obrigatório para escolas que têm mais de 50 funcionários, que é composto por representantes dos empregados e do empregador e cuja tarefa é atuar na preservação da vida e na promoção da saúde no ambiente de trabalho.  

“As professoras e os professores ainda não estão conscientizados sobre a CIPAA, eles precisam se candidatar para que o empregador não domine a comissão com seus candidatos”, disse Zambon.

Nas escolas privadas, a CIPAA desempenha um papel estratégico que vai muito além da prevenção de quedas ou choques. Ela é a guardiã do bem-estar de professores, inspetores, administrativos e pessoal de apoio, focando em riscos específicos como a ergonomia (postura em sala de aula), a saúde vocal e, em especial, a saúde mental. Com a nova atribuição de combate ao assédio, a comissão torna-se uma ferramenta vital para garantir um ambiente ético e respeitoso, prevenindo o burnout e conflitos interpessoais que podem surgir na rotina escolar.

Fátima destacou ainda a importância do plano de trabalho da CIPAA, que deve ser criado com atenção pelos cipeiros, pois o que não estiver neste plano, a empresa pode alegar que não vai ser feito.

É importante que professoras e professores entendam que doença profissional, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, e doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função das condições de trabalho, são equiparados ao acidente de trabalho e devem ser registrados.

Como registrar o acidente de trabalho

Caso as ações de prevenção não funcionem, é importante denunciar ao sindicato e formalizar o acidente de trabalho por meio da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Muitos profissionais não emitem o documento com medo de represálias dos empregadores e, por isso, há subnotificação de acidentes de trabalho.

Segundo o MTE, a empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de trabalho ou de trajeto deve fazer a comunicação. Caso não faça, a CAT pode ser registrada pela própria pessoa acidentada, por dependentes, por entidades sindicais, por médicos e por autoridades públicas.

O registro da CAT é feito em formulário disponível aqui no site da Previdência.

Para saber mais

As duas palestras estão disponíveis no youtube da Contee.

Para saber como combater o assédio moral e sexual no trabalho, acesse a cartilha preparada pelo SinproSP e pela LBS Advogadas e Advogados como parte da luta histórica do Sindicato por um ambiente de traba­lho digno e saudável.

Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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