Sindicato pode representar professores em ações judiciais contra escolas
Decisão do Supremo Tribunal Federal garante que os sindicatos podem ser os substitutos processuais dos trabalhadores, representando-os na Justiça do Trabalho. O entendimento do STF reconhece a legitimidade das entidades sindicais na defesa dos direitos das categorias que representam.
Com a medida, o SINPRO-SP poderá acionar judicialmente as escolas que descumprirem a legislação trabalhista em nome dos professores, evitando que sejam indicados nominalmente e, por conta disso, pressionados e alvos de represálias por parte dos patrões.
O substituto processual não é propriamente um instrumento novo na legislação brasileira, está previsto no artigo 8º, inciso III da Constituição Federal. O conflito de interpretações do texto, no entanto, gerou diversos questionamentos na Justiça, como explica do advogado do SINPRO-SP, José Sady.
No início dos anos 90, o Tribunal Superior do Trabalho restringiu, com o enunciado 310, o uso do substituto processual, que se tornou aplicável quase exclusivamente a processos de reajustes salariais. Essa situação foi revertida há pouco mais de dois anos com a revogação daquele enunciado.
A nova Convenção Coletiva de Trabalho do professores da educação básica, assinada no início do ano, já garante o reconhecimento de que o Sindicato poderá ser o substituto processual dos professores nas ações coletivas, em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas.
Todavia, a recente decisão do Supremo, última instância da Justiça, reafirma o entendimento de que os sindicatos podem trabalhar como defensores dos interesses da categoria, criando jurisprudência sobre o tema. Bom para os professores. Agora, mais do que nunca, é hora de denunciar ao SINPRO-SP as irregularidades que as escolas praticam contra os direitos de nossa categoria.