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Bancos estão sujeitos ao código de defesa do consumidor

Atualizada em 12/06/2006 10:37

Por nove votos contra dois, o Supremo Tribunal Federal considerou que as atividades bancárias e financeiras estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

Em 2001, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando o parágrafo 2º do artigo 2º do Código, que incluía as atividades financeiras e bancárias como prestações de serviços, sujeitas, portanto, às exigências.

No mesmo ano, o banco Central publicou a Resolução 2878, com um risível “Código de Defesa do Cliente de Produtos Bancários”, que acabou servindo de pretexto para que os bancos e as financeiras se julgassem acima da Lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Com a decisão do Supremo, os usuários de serviços bancários e financeiros passam a ter maior proteção contra abusos cometidos, desde as longas filas para atendimento, cobranças indevidas e constrangimentos criados pelos bancos na abertura de contas salários.

A conta salário, aberta pelas empresas, garante que o empregado tenha acesso ao salário sem nenhum tipo de custo. Ela não serve para movimentação cotidiana, mas apenas para que o trabalhador possa transferir o dinheiro para sua conta pessoal através de DOC ou cartão eletrônico. Isso evita que ele tenha que abrir uma nova conta (e pagar por ela) cada vez que arruma novo emprego. É especialmente importante para quem trabalha em vários locais, como os professores.

Além de garantir maior proteção, o Código de Defesa do Consumidor também amplia as possibilidades de defesa do consumidor, porque permite ações judiciais coletivas – e não apenas individuais – contra bancos que insistem em desrespeitar a Lei.

Fonte: FEPESP

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