SinproSP exige que escolas cumpram decisão judicial
O Sindicato dos Professores de São Paulo notificou as escolas de educação básica sobre o cumprimento da decisão judicial, resultado do julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT), de 05 de novembro, da cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho - a que trata das avaliações substitutivas, adaptadas e orientações de trabalhos acadêmicos.
Professoras e professores também conquistaram, nessa mesma decisão judicial, estabilidade no emprego por 90 dias, ou seja, escolas não poderão fazer nenhuma demissão imotivada de professores até o dia 02 de fevereiro de 2026.
Após esse dia, havendo demissão, e dependendo do tempo de casa do professor ou da professora (ao menos 22 meses), estará vigente a garantia semestral de salários, conforme prevê a Convenção Coletiva.
Caso alguma professora ou algum professor receba aviso de dispensa, é preciso comunicar imediatamente o SinproSP, se possível encaminhando cópia do referido aviso para o e-mail atendimento@sinprosp.org.br, ou, ainda, telefonando para a nossa sede no número 5080-5988.
Neste caso, a orientação jurídica é muito importante: professoras e professores sindicalizados ou contribuintes contam com assistência jurídica em processos trabalhistas. Tanto o pagamento destas atividades quanto o período de estabilidade precisam ser respeitados.