Oposição à Contribuição Assistencial do Ensino Superior
O SinproSP preparou um conjunto de publicações para manter você informado sobre a contribuição assistencial e o seu período de oposição. Solicitamos sua especial atenção para o prazo, que é de 1º a 30 de agosto para professores do Ensino Superior. A deliberação pela cobrança da Contribuição Assistencial foi aprovada pelas assembleias de Previsão Orçamentária e das Campanhas Salariais de cada segmento de ensino, com o objetivo de fortalecer o Sindicato política e financeiramente.
O que é a Contribuição Assistencial?
Um desconto anual único de 3% do salário bruto de setembro aplicado a docentes da Ensino Superior. Essa contribuição é para:
- Fortalecer financeiramente o Sindicato
- Manter conquistas como benefícios e condições de trabalho
- Garantir atendimento e suporte jurídico e previdenciário
Com a Assistencial, duas categorias de professores e professoras passam a participar da estrutura financeira do Sinpro:
Sindicalizado ou sindicalizada, com direito a votar e ser votado nas eleições sindicais, além de acesso a todos os benefícios proporcionados pelo Sindicato;
Contribuinte, sem direito a votar e ser votado nas eleições sindicais, com acesso aos benefícios proporcionados pelo Sindicato em condições especiais. Caso o contribuinte queira se sindicalizar, ficará isento do número de parcelas mensais cujo valor total seja equivalente à Contribuição Assistencial. Por exemplo, em 2024 e 2025, até o mês de deliberação da nova Contribuição Assistencial, terá isenção de 4 mensalidades, pois 4 parcelas de 0,75% do salário equivalem à contribuição de 3% do salário.
Saiba mais sobre a Contribuição Assistencial. Acesse: