Educação Infantil

Educação Infantil: contraproposta de Convenção Coletiva aprovada por unanimidade

Atualizada em 01/07/2025 10:48

Em assembleia remota no último sábado, 28 de junho, professoras que lecionam em escolas exclusivamente de Educação Infantil aprovaram, por unanimidade, o texto da contraproposta para firmar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A negociação está em curso entre o SinproSP e o SEMEEI - Sindicato dos Estabelecimentos Mantenedores de Escolas de Educação Infantil do Município de São Paulo. 

Com validade para os próximos dois anos, de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027, a contraproposta abrange todos os que exercem atividade docente nesses estabelecimentos de ensino, independentemente da denominação que conste no registro profissional. 

“Por ser a primeira Convenção Coletiva da Educação Infantil, é primordial que as professoras conheçam, em detalhe, as cláusulas presentes no documento. Assim, começa o trabalho de fazer valer todos esses direitos”, explica Celso Napolitano, presidente do SinproSP, que conduziu a assembleia. 

No pacote econômico, o reajuste salarial em 2025 será de 6%, a partir de 1º de março, e aplicado sobre os salários devidos em fevereiro. As diferenças salariais devem ser pagas até o 5º dia útil de agosto. Além disso, hora-atividade de 5% e PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) ou Abono de 6% devem ser pagos até 15 de outubro de 2025. O Vale mercado (cartão alimentação) de no mínimo R$80,00 fica garantido a partir de agosto. 

Outras cláusulas de destaque:

  • piso salarial de R$ 1.810,00 por jornada de 22 horas semanais para mensalistas a partir de junho de 2025;
  • piso salarial de R$ 1.991,00 por jornada de 22 horas semanais para mensalistas a partir de março de 2026;  
  • aulas de 60 minutos de duração; 
  • bolsas de estudo integrais para filhos ou dependentes legais nas escolas nas quais leciona (2 bolsas para escolas com mais de 100 alunos e 1 bolsa para escolas com menos de 100 alunos);
  • seguro de vida em grupo a partir de 2026;
  • garantia de limite salarial mínimo para professores ingressantes na escola;
  • garantia semestral de salários para professores com mais de 22 meses de serviço demitidos sem justa causa;
  • garantia de emprego à gestante;
  • irredutibilidade salarial;
  • férias coletivas de 30 dias e recesso escolar de 15 dias corridos;  
  • adicional pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva ou adaptada;
  • homologação da rescisão contratual obrigatoriamente com assistência do SinproSP;
  • foro conciliatório para solução de conflitos coletivos.

Nas próximas semanas, a depender do resultado da assembleia de avaliação do texto pelas entidades patronais, será divulgado o Comunicado Conjunto sobre a CCT e a versão finalizada e assinada do documento. 
 
Acompanhe o site e as redes sociais do SinproSP para as atualizações sobre a CCT. 
 

Como comunicado pelo SinproSP nas últimas semanas, esta negociação para celebração da CCT da Educação Infantil se deu após anulação judicial da Convenção Coletiva entre SEMEEI e Senalba — Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional. Este último representava os docentes de forma ilegítima. Foi comprovado e deliberado pelos desembargadores do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), em ação de dissídio coletivo, que o Sinpro-SP é o único Sindicato representante de todos os professores e professoras do ensino privado, de todos os níveis, do município de São Paulo.
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