Entenda a importância da contribuição assistencial para não sindicalizados
Em 2024, foi aprovada em Assembleia a Contribuição Assistencial para professores não sindicalizados e que não realizaram oposição no período estabelecido nas Convenções e Acordos Coletivos. Foi definido descontar a contribuição de 3% do salário bruto em um único mês de 2024, a depender do segmento em que o docente ministra aulas. Com isso, a estrutura financeira do SinproSP se modificou, havendo agora duas categorias:
- Sindicalizado ou sindicalizada, com direito a votar e ser votado nas eleições sindicais, além de acesso a todos os benefícios proporcionados pelo Sindicato de forma integral;
- Contribuinte, sem direito a votar e ser votado nas eleições sindicais, com acesso aos benefícios proporcionados pelo Sindicato em condições especiais. Caso o contribuinte queira se sindicalizar, ficará isento do número de parcelas mensais cujo valor total seja equivalente à Contribuição Assistencial. Por exemplo, em 2024 e 2025, até o mês de deliberação da nova Contribuição Assistencial, terá isenção de 4 mensalidades, pois 4 parcelas de 0,75% do salário equivalem à contribuição de 3% do salário.
Os principais benefícios e serviços para sócios e contribuintes incluem os atendimentos nos setores de Fonoaudiologia, Previdência e Jurídico; pacotes de hospedagens na Colônia de Férias do Sinpro; acesso à Plataforma de Benefícios; acesso às edições da Revista Educação, aos cursos e atividades especiais da Escola de Professores, entre outros.
Conheça a íntegra do “Guia Prático sobre a Contribuição Assistencial para Professoras e Professores” aqui.