Senac tem acordos coletivos fechados no ensino Médio e superior
Ontem, 16 de abril, às 15h, com a presença de professoras e professores de diversos municípios, foi realizada a assembleia estadual do Senac superior que aprovou, por unanimidade, o Acordo Coletivo da categoria com validade por dois anos.
Veja o que foi garantido no Acordo Coletivo do superior:
• reajuste de 5%
• aumento hora-atividade para 6%
• aumento de estabilidade gestante de 60 para 70 dias
• licença paternidade de 5 para 10
• quem for convocado para trabalhar nas eleições em 2026 poderá usufruir dos abonos de falta até 2027
Ficou também definida a redação da cláusula do vale refeição que será pago apenas nos dias em que o professor estiver trabalhando. As demais cláusulas foram mantidas.
Ensino Médio
Ainda ontem, às 19h, ocorreu a assembleia estadual do ensino médio com a presença de quase 700 docentes e aprovação do "Acordo Coletivo" também com vigência de 2 anos.
Veja o que foi garantido no Acordo Coletivo do ensino médio:
• reajuste de 5%
• aumento hora-atividade para 6%
• aumento de estabilidade gestante de 60 para 70 dias
• licença paternidade de 5 para 10
• abono de 18% em outubro de 2025 e 18% em 2026
• aumento do vale alimentação para R$180, com novo reajuste a ser definido em março de 2026
Sobre a cláusula de atividade docente, será introduzido um compromisso do Senac em garantir a realização do planejamento individual e coletivo, ou seja, caso os professores tenham que ser convocados em caráter de exceção, para qualquer outra atividade, haverá pelo comum acordo a reposição dessas atividades de planejamento. A garantia de emprego para professor em vias de aposentadoria passará por um período de transição e, em 2026, a estabilidade será de 1 ano. Ficou definido que o vale refeição será pago apenas nos dias em que o professor estiver trabalhando, ou seja, dias úteis. As demais cláusulas estão mantidas sem alterações.
Agora começa a etapa de redação e coleta de assinaturas para os "Acordos Coletivos". É importante frisar que os Acordos têm como data-base o mês de março; portanto, reajuste, vale alimentação e outras cláusulas econômicas terão pagamento retroativo.