Professores do Básico aprovam contraproposta patronal, mas 63 vai a dissídio
Na assembleia da Educação Básica do último sábado, 12 de abril, professores e professoras de São Paulo aprovaram, por ampla maioria a contraproposta patronal negociada pela comissão de Sindicatos da FEPESP para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Entretanto, devido ao impasse na negociação sobre a cláusula 63 - conhecida como a das “Atividades Adaptadas e Substitutivas” - , esta será remetida para análise do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em dissídio coletivo de trabalho.
“A estratégia foi garantir que a maior parte dos direitos e avanços fossem mantidos”, explica Celso Napolitano, presidente do SinproSP. “Apesar disso, a cláusula 63 é essencial para diminuir a carga de trabalho dos professores, além de ser uma cláusula de cuidado e está relacionada à garantia de inclusão dos alunos com singularidades. É o que iremos defender no Tribunal”.
Dessa forma, enquanto o processo de dissídio coletivo de trabalho não é definido pelo TRT, a aplicação da cláusula 63 está suspensa, assim como seus consequentes pagamentos, a partir de 01/03/2025. “É importante que os professores e professoras guardem os documentos que comprovem o trabalho de elaboração de provas substitutivas e adaptação de atividades aos alunos com singularidades para, assim que a cláusula for confirmado no TRT, o pagamento possa ser cobrado”, lembra Napolitano. Por conta do período de vigência da cláusula ( 01/03/2024 a 28/02/2025), o pagamento nesse período é obrigatório. Para entender o histórico e a importância desta conquista, leia o artigo já publicado pelo Sinpro sobre a cláusula 63.
O que foi garantido aos professores na Convenção Coletiva, aprovada om vigência de dois anos:
- reajuste salarial de 6% a partir de 01 de março de 2025 (média aritmética dos índices INPC e Fipe, de 4,69%, mais aumento real de 1,31%);
- reajuste de 10% no piso salarial da categoria;
- PLR ou Abono Especial de 18%, com pagamento até o dia 15 de outubro de 2025;
- reajuste de 20% na base do VA (a partir de 01 de março de 2025, valor mínimo de R$ 180,00. Caso o professor receba um valor superior, deve haver reajuste de 6%);
- ampliação da licença paternidade para 06 dias;
- ampliação de abono de faltas para dois dias por semestre para levar filho menor ou dependente previdenciário ao médico (crianças de até 10 anos).
Para dúvidas e esclarecimentos, entre em contato pelo atendimento eletrônico do Sinpro ou pelo email basico@sinprosp.org.br
Confira aqui o "Comunicado Conjunto da Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica"