Departamento jurídico do SinproSP reverte demissão de professora por justa causa
Na última segunda-feira, 24 de março, o Sindicato dos Professores de São Paulo e uma professora da educação básica tiveram motivos para comemorar: foi revertida a demissão por justa causa aplicada a ela, injustamente, por um colégio da zona sul.
Tudo começou quando a professora, com problemas de saúde nos joelhos e ombros e afastada pelo INSS, ainda em período de licença, foi demitida por justa causa sob alegação de “reiteradas inconsistências de informação prestadas à instituição”. Passado o choque inicial, ela procurou o sindicato para saber o que poderia ser feito. Um diretor foi até o colégio conversar e explicar que a demissão era inconcebível, ainda que não fosse por justa causa, pela mesma se encontrar em período de estabilidade.
Diante da recusa do colégio em cancelar a demissão, o departamento jurídico do SinproSP ingressou com ação trabalhista na Justiça, comprovando que durante a demissão ocorrida em 01 de março de 2024 a professora estava em período de estabilidade até 14 de maio de 2024 - confirmado por documentos do INSS.
Agora com a causa ganha, o colégio tem 10 dias para readmitir a professora. Ela deve receber os atrasados e a assistência médica que foi cancelada com a demissão, impossibilitando que a cirurgia fosse realizada. É importante ressaltar aqui que durante um ano ela ficou sem salário, não teve direito ao FGTS, seguro-desemprego, férias, 13° salário, aviso prévio, nenhum dos direitos que a CLT garante aos que são demitidos sem justa causa.
Professor, professora, busque seus direitos sempre. Nosso departamento jurídico é extremamente competente e está disponível para atendimentos em nossa sede de 2ª a 6ª, das 9h às 17h. Para abrir processos, é preciso marcar horário pelo telefone 5080.5988, ramal 210. Se você precisa de um advogado para esclarecer dúvida trabalhista, o SinproSP dispõe de atendimento eletrônico. Para consultar advogados parceiros do Sindicato que atendem também não sindicalizados e atuam em outras causas, além das trabalhistas (no caso dos sindicalizados), acesse o link clicando aqui.